POLÍTICA NACIONAL
Plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto, aprova CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga a cobertura, pelos planos de saúde, de despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato.
O PL 2.570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A proposta ainda passará por votação em turno suplementar e, sem recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde para também caracterizar como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O texto também determina que eventual renúncia ao direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações e esclarecimentos à paciente, em termo de consentimento específico arquivado no prontuário.
A autora ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de ter um acompanhante às pacientes tanto de hospitais públicos como privados, a norma não foi efetivada totalmente. “Primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade. Segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”, argumenta.
Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) chama a atenção para a importância do projeto na proteção e defesa das mulheres.
— O mundo inteiro fala sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. E esse projeto trata sobre uma das maiores violências contra a mulher que é a obstétrica. O ideal seria que a gente não precisasse de um projeto assim, que fosse esse o momento de maior respeito para a mulher, mas infelizmente não é o que acontece no Brasil. Vemos diversos absurdos, que não são casos isolados, como mulheres sedadas que são estupradas durante o parto — afirmou.
A relatora, senadora Jussara Lima, aceitou no novo texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização dessas informações também aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no cartório de registro civil. Hoje, o divórcio e a dissolução de união estável em cartório dependem de consenso entre as partes.
Hoje, a Lei Maria da Penha já permite que a ofendida apresente esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa possibilidade e acrescenta a via extrajudicial.
Pelo texto, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na Justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao PL 3343/25, do deputado Cleber Verde (MDB-MA).
“Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas”, justificou Rogéria Santos no parecer.
Próximos passos
O projeto tem tramitação conclusiva e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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