POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nome de Pedro Gurgacz para BR-163, no Paraná

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) proposta de lei que dá ao trecho da rodovia BR-163 ligando Cascavel a Capitão Leônidas Marques, no Paraná, o nome de Pedro Gurgacz, empresário e político de Cascavel. Originado na Câmara dos Deputados, o PL 1.738/2024 obteve voto pela aprovação do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para sanção presidencial.

O relatório de Seif foi lido na reunião pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O propósito da matéria, diz o relator, é homenagear Pedro Gurgacz em razão de sua luta para atrair recursos federais e estaduais para a melhoria das estradas em Cascavel. Além disso, Seif aponta o “papel crucial do político na modernização da infraestrutura da cidade, promovendo projetos que melhoraram a qualidade de vida dos moradores e impulsionaram o crescimento econômico”.

Para o senador, a atuação de Gurgacz gerou investimentos e acelerou as obras de duplicação da BR-163, uma das principais vias para o escoamento da produção agrícola, principalmente de grãos, para exportação.

Pedro Gurgacz faleceu aos 73 anos em 1986.

São José do Rio Preto 

Também aprovado pela CI nesta terça-feira, o PL 3.793/2021 denomina Silvio Andreoli o viaduto localizado na rodovia BR-153, no município de São José do Rio Preto, em São Paulo. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto vai à sanção presidencial.

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O relatório de Eduardo Braga também foi lido na reunião por Tereza Cristina. O projeto é uma homenagem a Silvio Andreoli, engenheiro civil que teve trajetória profissional e pessoal importante para o estado de São Paulo, principalmente para a região de São José do Rio Preto. O viaduto que levará seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, em São José do Rio Preto. 

De acordo com o relator, a vida de Silvio Andreoli é marcada pela resiliência, dedicação ao serviço público e contribuições notáveis para a infraestrutura rodoviária brasileira, sendo a mais notável o projeto de duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto na década de 1970. Na época, a obra foi considerada uma das melhores em termos de engenharia mundial, com impacto significativo no desenvolvimento urbano e na melhoria da mobilidade na região. 

Silvio Andreoli iniciou sua carreira profissional como engenheiro fiscal no Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo (DER-SP), em 1960. Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança. 

Além da atuação no DER-SP, Eduardo Braga destaca que Silvio Andreoli desempenhou outros papéis importantes na comunidade, como agente consular da Itália em São José do Rio Preto, o que fortaleceu os laços culturais e econômicos entre Brasil e o país europeu.

Viaduto em São Paulo

Outro projeto aprovado pela CI nesta terça-feira dá o nome de Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi a um viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, trecho conhecido como Rodovia Régis Bittencourt, no estado de São Paulo. O PL 6.156/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue para sanção presidencial.

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Heinze afirmou que Abílio Previdi, nascido em 1910, no distrito de Pariquera-Açu, então pertencente a Jacupiranga (SP), desde jovem envolveu-se com o transporte da produção agrícola local, auxiliando no escoamento da produção para outros municípios e para o Porto de Santos. Segundo o relator, o homenageado participou da Revolução Constitucionalista, movimento que visava à restauração da Constituição e à retomada da legalidade democrática no Brasil, servindo como soldado constitucionalista responsável pelas operações logísticas do movimento. 

Heinze complementou que, após o conflito, Abílio Previdi foi eleito vereador e exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga por duas gestões, sempre representando os interesses de Pariquera-Açu. Conhecido por seu senso de justiça, cultura e simpatia pessoal, dedicou-se intensamente às causas sociais e ao desenvolvimento da região.

“A trajetória de Abílio Previdi simboliza o espírito de luta e o compromisso com a democracia característicos dos participantes da Revolução Constitucionalista. Homenageá-lo é também manter viva a memória de um dos momentos mais significativos da história paulista e brasileira”, finaliza.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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