POLÍTICA NACIONAL

Advogados do Senado lançam livros sobre direito parlamentar e aluguel

Os livros Dicionário de Direito Parlamentar Brasileiro e O Direito à Moradia e o Instrumento Jurídico do Aluguel, ambos de autoria de advogados do Senado, serão lançados na quinta (28), em cerimônia que se inicia às 16h no Auditório Antônio Carlos Magalhães – Interlegis.

Dicionário de Direito Parlamentar Brasileiro foi escrito pela advogada do Senado Roberta Simões Nascimento, em coautoria com Renan Guedes Sobreira e Erick Kiyoshi Nakamura. Já O Direito a Moradia e o Instrumento Jurídico do Aluguel foi escrito pelo advogado do Senado Mateus Fernandes Vilela Lima. 

Dicionário

O livro Dicionário de Direito Parlamentar Brasileiro traz explicações sobre as palavras e expressões mais utilizadas no Poder Legislativo.

— A maioria desses termos está espalhada entre o direito constitucional, o direito financeiro, a ciência política, a sociologia, e nem sempre se consegue ter uma ideia sistemática, global, desses temas — disse Roberta Simões Nascimento ao explicar o caráter didático da obra.

Ela atua como advogada do Senado há 16 anos. Além disso, é professora na Universidade de Brasília (UnB), no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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Aluguel

O Direito à Moradia e o Instrumento Jurídico do Aluguel, livro do advogado do Senado Mateus Fernandes Vilela Lima, analisa como o aluguel pode ser utilizado juridicamente pelo Estado para garantir a moradia adequada nas cidades brasileiras (ou seja, como pode ser utilizado como política pública).

— Percebi que havia uma lacuna enorme nesse debate e que seria importante pensar a locação como instrumento jurídico capaz de efetivar o direito à moradia, e não só como um contrato de direito civil — explica ele.

Mateus, que tem doutorado em direito, ressalta que a experiência como servidor do Senado foi fundamental para a produção do livro. Ele diz que, ao trabalhar com processos legislativos e análise de políticas públicas, foi possível observar limites e potencialidades da atuação estatal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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