POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do Senado, que proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.
O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:
- homicídio qualificado;
- estupro;
- epidemia que resulte em morte;
- facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulneráve;
- indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente;
- genocídio;
- comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;
- pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para ela, as medidas “se coadunam com o disposto na legislação pátria e vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada por meio do Decreto 99.710/90“.
“Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, afirmou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.
Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.
“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.
Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.
A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).
O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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