POLÍTICA NACIONAL

Nova lei dá nome de Dr. James Parkinson à tulipa vermelha, símbolo da doença de Parkinson

Símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson, a tulipa vermelha passará a ser denominada Dr. James Parkinson. É o que determina a Lei 15.037/24, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (2).

A nova norma altera a  Lei 14.606/23, que instituiu abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e definiu, em legislação nacional, a tulipa vermelha como seu símbolo.

A associação entre a tulipa vermelha e o mal de Parkinson foi proposta mundialmente na década de 1980 a partir de uma criação do floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld, em uma homenagem ao médico inglês (1755-1824) que descreveu a enfermidade no início do século 19. Van der Wereld era portador da doença.

A doença de Parkinson, que acomete o sistema nervoso central e as partes do corpo controladas pelos nervos afetados, é progressiva e incurável. Os sintomas aparecem lentamente, geralmente como um tremor quase imperceptível em uma das mãos. Essa enfermidade também pode causar rigidez ou lentidão nos movimentos.

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A Lei 15.037/24 surgiu de proposta (PL 2434/19) apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi aprovado na Câmara, com mudanças. Ao voltar para nova análise do Senado,  a maioria das alterações feitas pelos deputados foi rejeitada pelos senadores. Apenas o dispositivo que tratava do nome da flor símbolo da doença de Parkinson foi mantido e enviado à sanção presidencial.

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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