POLÍTICA NACIONAL
CPI: fiscalização de sites pela Anatel tem limitações legais, diz superintendente
Para garantir que o marco regulatório das bets funcione, é preciso tirar do mercado os sites de apostas on-line que estão fora das regras que regulam a atividade. Outra solução adequada seria ampliar a competência legal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como forma de aumentar a fiscalização sobre o setor.
A avaliação foi feita nesta terça-feira (3) pela superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Gesilea Fonseca Teles, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas (CPIMJAE).
Convidada a depor na comissão, Gesilea explicou aos senadores qual o papel da Anatel na luta contra as bets irregulares. Ela destacou que a autarquia participa ativamente desse processo ajudando o Ministério da Fazenda, que é a autoridade administrativa que tem competência para indicar quais sites devem ser bloqueados.
Gesilea ressaltou que a Anatel não pode decidir qual site deve ser bloqueado e nem cria uma lista. O que a agência faz é receber uma lista do Ministério da Fazenda e, a partir daí, comunica as prestadoras de serviços de telecomunicações que dão acesso à internet móvel ou fixa.
— Nós comunicamos a decisão que foi feita pelo Ministério da Fazenda para que essas operadoras de telecomunicações bloqueiem sites específicos previamente listados pelo ministério. É muito importante entender o papel da Anatel. A Anatel não faz uma investigação, ela não vai atrás de qual site é legal ou ilegal, ela tem simplesmente uma competência para comunicar as prestadoras de acesso à internet que bloqueiem os sites previamente listados — esclareceu.
Gesilea apontou ainda a agilidade existente na comunicação entre a Anatel e o Ministério da Fazenda.
— A comunicação que existe entre a Anatel e o Ministério da Fazenda é rápida. Assim que a gente recebe a lista, imediatamente nós disparamos a comunicação, repassamos a informação para todas as prestadoras — explicou.
A superintendente da Anatel afirmou ainda que a agência lida com mais de 20 mil prestadoras de acesso à internet existentes no Brasil.
— Temos que comunicar a todas elas que os sites a, b ou c devem ser bloqueados. Depois dessa comunicação, a gente pode rodar testes para confirmar se esse bloqueio está sendo efetivo. Como a quantidade de prestadoras é muito grande, a gente foca nas maiores prestadoras, que representam mais de 80% do mercado de acesso à internet — detalhou.
Ampliação das competências
Gesilea disse ainda aos senadores que o acesso à internet por meio de uma rede privada virtual (VPN) ainda constitui um desafio para a fiscalização.
— Quando você usa uma rede privada virtual, existe uma conexão que é criptografada entre um usuário e o servidor. Quando acontece esse tipo de conexão, o usuário desaparece de onde ele fisicamente está e ele passa a ser considerado como localizado onde está a VPN. Então, se o usuário quiser burlar uma ordem de bloqueio daqui do Brasil, ele pode se conectar a uma VPN no exterior e, para todos os efeitos, esse usuário está no exterior. Então, ele consegue burlar essa localização e fugir dos bloqueios — considerou.
A superintendente da Anatel reconheceu que a VPN “realmente é um desafio tecnológico” e representa “uma facilidade que os usuários podem usar para tentar burlar o sistema”.
— A Anatel teria que intensificar ferramentas, teria que ter mais orçamento e teria que ter mais gente dedicada para eventualmente tentar instrumentalizar uma melhor busca, uma solução para esse tipo de VPN. A questão que se põe não é nem a dificuldade técnica de assim proceder. A questão que se põe é que a competência da Anatel não entra dentro da internet, e isso é o que delimita toda a nossa ação quando a gente trata de bets — ponderou.
Gesilea explicou ainda que a Anatel, por lei, só regula o serviço de telecomunicações, o que não inclui o conteúdo que está dentro da internet.
— A Anatel regula os prestadores dos serviços de telecomunicações, ela não regula o Google, ela não regula os sites, ela não pode limitar quais sites podem ou não ser acessados. Então, por questões de competência legal, a Anatel não consegue avançar além do que receber uma lista do Ministério da Fazenda e repassar essa lista de sites proibidos para as operadoras, para que elas façam o bloqueio.
Uma solução para que a Anatel possa atuar de forma mais efetiva, auxiliando o bloqueio desses sites ilegais, é ampliar a competência legal da agência, afirmou Gesilea.
— A presidência da Anatel já apresentou um anteprojeto de lei para alterar dois artigos do Marco Civil da Internet para que a Anatel possa fiscalizar, de fato, mais agentes que contribuem para esse ecossistema digital onde estão inseridas as bets. Em resumo, se houver uma ampliação da competência legal para que, além dos provedores de internet, você possa trazer para dentro discussões sobre como trazer o Google e outras entidades para serem responsabilizadas civilmente sobre descumprimento de ordens não só judiciais, mas também administrativas, você consegue colocar tanto a competência do Ministério da Fazenda como da Anatel — concluiu Gesilea.
Bloqueio de sites
Em resposta ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que preside a CPI, Gesilea ressaltou que a Anatel, na interação contínua e diária com o Ministério da Fazenda, já auxiliou no bloqueio de mais 5.250 sites, identificados pela própria pasta.
— Se houver uma ordem de desbloqueio por algum motivo, também recebemos essa ordem e comunicamos as operadoras de telecomunicações. Nós não temos nenhum registro de descumprimento dessas ordens de bloqueio. A Anatel acompanha. Caso houvesse algum descumprimento, as prestadoras poderiam estar sujeitas, inclusive, a perder a outorga, claro que dentro de um processo com ampla defesa e contraditório — condicionou.
Gesilea afirmou ainda que as prestadoras têm sido “completamente cooperativas” no cumprimento das determinações legais.
— Assim que elas recebem as ordens de bloqueio, elas efetuam o bloqueio sem qualquer questionamento, a gente percebe que não há resistências, estão todos empenhados em cumprir as ordens legais, em cumprir as ordens que são emanadas nesses casos concretos pelo Ministério da Fazenda, há um sistema de cooperação mesmo — relatou.
Em resposta ao vice-presidente da CPI, senador Eduardo Girão (Novo-CE), Gesilea destacou ainda não houve nenhuma multa ou abertura de processo sancionatório para averiguar o não bloqueio de uma bet que tenha sido ordenado pelo Ministério da Fazenda. Ela destacou ainda que a Lei Geral de Telecomunicações prevê multas com teto de R$ 50 milhões por infração.
— O que a gente pode fazer hoje é apenas repassar às operadoras quais sites devem ser bloqueados. A gente não pode dar uma lista branca para que as operadoras bloqueiem qualquer coisa. O Marco Civil da Internet não permite esse tipo de coisa. A gente tem que ter uma lista, e não é uma lista definida por nós. Pela questão da Lei das Bets, quem tem que definir é o Ministério da Fazenda — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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