POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova dispensa de carência no INSS para pacientes com lúpus e epilepsia
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.472/2022 altera a Lei 8.213, de 1991, que dispensa pessoas com determinadas doenças — como tuberculose ativa, hanseníase e câncer — de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, desde que já sejam segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto inclui no rol o lúpus e a epilepsia.
Para Paulo Paim, as duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento dispensado a outras condições. “O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, disse o senador.
A relatora, senadora Damares Alves, defendeu a aprovação.
— O projeto seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — disse.
Para Damares, que a medida não trará muito impacto financeiro. Dos auxílios por incapacidade temporária de natureza previdenciária concedidos em 2023, 0,23% foram direcionados à epilepsia e 0,15% para o lúpus.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), defendeu a aprovação do projeto.
— A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores, ao possibilitar-lhes usufruir de benefício que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — disse.
O PL 2.472/2022 retoma o teor do projeto de lei (PLS) 293/2009, também apresentado por Paulo Paim. Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em 2021, a proposição foi integralmente vetada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.
Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.
Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.
Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.
Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.
“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.
Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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