POLÍTICA NACIONAL
CI adia análise de proibição para concessionária cessar serviço sem aviso
Foi adiada pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça (3) a votação de projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviço público, como as aéreas, de interromper sua operação sem prévia comunicação oficial à imprensa ou por meio da internet. O PL 42/2022 foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e tem parecer pela aprovação do senador Chico Rodrigues (SB-RR). O texto foi retirado de pauta pelo presidente do colegiado, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O objetivo da proposição é proteger os usuários e evitar surpresas com a interrupção dos serviços sem qualquer comunicação prévia. Mecias lembrou o caso da Itapemirim Transportes Aéreos, que encerrou suas atividades sem aviso e deixou passageiros sem voar numa semana de Natal. O grupo empresarial já se encontrava em recuperação judicial.
Já Chico Rodrigues explica no parecer que “a exploração do transporte aéreo regular de passageiros no Brasil é feita por meio de autorização e, de fato, não possui características de serviço público, mas, sim, de atividade econômica fiscalizada”.
Por essa razão, o relator apresentou emenda para incluir a modificação no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986), a fim de que a mudança alcance também a prestação de serviço de transporte aéreo regular. Além de proibir a empresa prestadora de serviço público de interromper suas operações sem aviso, em qualquer situação, o projeto obriga a mesma a oferecer canais de atendimento aos usuários e veda a autorização do serviço público à empresa que estiver em recuperação judicial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário pena maior por crimes contra categorias da saúde e educação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.
O PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.
— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.
O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.
Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.
— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.
|
Crime |
Categoria profissional da vítima |
Pena proposta |
Pena atual |
| Lesão comum |
saúde e educação |
de 2 a 5 anos de reclusão |
de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) |
| Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc) |
saúde e educação |
aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
De 1 ano de 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc) |
saúde e educação |
de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão. |
|
| Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo |
saúde |
pena em dobro e cumulativa |
de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça |
saúde e educação |
aumento de pena em 1/3 |
de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitar crime |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacatar funcionário público |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 6 meses a 2 anos de detenção |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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