POLÍTICA NACIONAL
Participantes de debate defendem aprovação de projeto que estabelece o voto impresso
Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, debatedores defenderam a aprovação do Projeto de Lei 1169/15, que prevê o voto impresso. O texto original permite que o órgão nacional de partido político solicite, no prazo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos tanto por meio físico quanto por meio digital.
O relator da proposta na CCJ, deputado José Medeiros (PL-MT), já apresentou um texto propondo modificações. Na versão de Medeiros, o voto somente eletrônico é vedado e cada voto impresso deverá ser retirado individualmente do repositório e lido cuidadosamente em voz alta, e, em seguida, apresentado pelo membro da mesa ao exame visual dos fiscais com subsequente registro no boletim de urna. Os votos deverão ser guardados em urna com lacre assinado pelos participantes na apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens.
Para José Medeiros, o objetivo é fortalecer o sistema eleitoral. “Isso não é um fantasma, não é um bicho-papão, vários países já utilizam. O objetivo não é retroceder, o objetivo é modernizar, trazer segurança e, acima de tudo, confiança, porque é muito importante que os nossos patronos, o povo, possam sentir confiança no nosso sistema. Nosso sistema é maravilhoso, mas pode ficar muito melhor. Ele é maravilhoso no tempo de vista, no tempo de resposta, de rapidez. Mas se faz a pergunta: é confiável? A população está satisfeita?”, questionou.
Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que este debate cabe ao Congresso, mas que há questões a resolver.
“Provavelmente será debatido se o tempo médio das votações será alterado, com eventual impressão de um comprovante de votação. Será necessário ou não o aumento de seções eleitorais, de urnas, de mesários, de gastos com transporte, alimentação e suprimentos? Esse custo será de qual monta? A custódia e o transporte de comprovantes impressos de votação demandarão mais recursos financeiros, humanos e institucionais? Esse modelo é capaz de identificar, em caso de discrepância da contagem eletrônica imediata e a contagem de verificação manual, onde reside exatamente a falha ou erro? Há risco de se incrementar a judicialização?”, citou.
Nunes Marques também ressaltou que, com o exemplo do último pleito municipal, passados 22 anos, o sistema se provou, uma vez mais, “à altura do desafio de apurar, com exatidão e celeridade, a vontade do eleitorado brasileiro”.

Novas regras
O engenheiro especializado em segurança de dados e voto eletrônico Amilcar Brunazo Filho defendeu o voto impresso e disse que o papel de regulamentar as novas regras não deve ficar com o TSE.
“Não adianta deixar a regulamentação da fiscalização eleitoral nas mãos do administrador eleitoral. Ele é o fiscalizado, o auditado. Não adianta falar que ele que vai decidir como será a contagem pública dos votos. Não adianta dizer que a contagem pública é a de 100% dos votos, se ele vai dizer que a contagem é assim ou assado, porque, se houver diferença, valerá o eletrônico. Pronto, acabou”, disse Amilcar Brunazo.
O desembargador Sebastião Coelho da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, também disse que não confia em quem “controla a máquina”. Ele defendeu que a contagem de votos não pode ser por amostragem e que não se pode viver a cada quatro anos com o debate a respeito da lisura dos votos. Ele afirmou, ainda, que o TSE legisla mais sobre o assunto que o próprio Congresso Nacional.
O procurador do estado do Mato Grosso do Sul Felipe Marcelo Gimenez considera que, hoje, apenas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem a eleição, pois apenas eles sabem como se procede à apuração dos votos.
Caso o projeto que estabelece o voto impresso passe pela CCJ, ainda precisará do aval do Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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