POLÍTICA NACIONAL
Ministro do STF permite ao governo retomar execução das emendas parlamentares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210/24), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras.
O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.
Limites
Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.
A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.
Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.
Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.
Outras condições
O ministro também impôs outras condicionantes:
- Emendas de relator – serão feitas novas auditorias sobre as chamadas “emendas de relator” de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023.
Os restos a pagar dessas emendas serão liberados se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores.
- Emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) – será obrigatória apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução.
Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores.
- TCU – o Tribunal de Contas da União terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix.
As emendas poderão ser liberadas sem o plano, mas, se ele não for apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civil e criminal.
- Emendas em geral – emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas.
Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024.
A Controladoria Geral da União (CGU) vai continuar fazendo auditorias desses repasses até atingir 100% deles.
- Emendas de bancadas e de comissões – em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
- Emendas para a área de saúde – a destinação ficará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
Será necessário ter conta bancária específica para qualquer repasse.
CMO
Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 (PLN 3/24) nesta semana.
Na semana passada, essa votação foi suspensa em razão do impasse sobre as emendas.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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