POLÍTICA NACIONAL

Ministro do STF permite ao governo retomar execução das emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210/24), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras.

O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.

Limites
Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.

A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.

Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.

Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.

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Outras condições
O ministro também impôs outras condicionantes:

  • Emendas de relator – serão feitas novas auditorias sobre as chamadas “emendas de relator” de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023.

Os restos a pagar dessas emendas serão liberados se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores.

  • Emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) – será obrigatória apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução.

Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores.

  • TCU – o Tribunal de Contas da União terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix.

As emendas poderão ser liberadas sem o plano, mas, se ele não for apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civil e criminal.

  • Emendas em geral – emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas.
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Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024.

A Controladoria Geral da União (CGU) vai continuar fazendo auditorias desses repasses até atingir 100% deles.

  • Emendas de bancadas e de comissões – em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
  • Emendas para a área de saúde – a destinação ficará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

Será necessário ter conta bancária específica para qualquer repasse.

CMO
Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 (PLN 3/24) nesta semana.

Na semana passada, essa votação foi suspensa em razão do impasse sobre as emendas.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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