POLÍTICA NACIONAL

Lei cria campanha Julho Laranja para incentivar avaliação ortodôntica anual de crianças

A conscientização sobre a importância da avaliação ortodôntica anual de crianças de 6 a 12 anos passará a contar com uma campanha nacional. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.424/26, que cria o Julho Laranja e o inclui no calendário oficial de eventos do país.

A lei prevê ações de informação e orientação sobre a importância dos cuidados ortodônticos para prevenir e corrigir precocemente alterações na arcada dentária de crianças nessa faixa etária.

A campanha tem o objetivo de ampliar o acesso à informação sobre a avaliação ortodôntica precoce e estimular medidas preventivas nos serviços públicos e privados de saúde.

Segundo a norma, a iniciativa também pretende contribuir para a autoestima e o bem-estar psicológico, favorecendo a saúde integral de crianças e adolescentes.

Para viabilizar as ações previstas, a lei autoriza a celebração de convênios e parcerias entre entidades públicas e privadas.

A lei teve origem no Projeto de Lei 2888/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A proposta foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados e em abril pelo Senado Federal.

“A campanha do mês de julho concentra-se em difundir em todo o mundo o slogan: Cuidados Precoces, Sorrisos Para Toda a Vida. Desejamos chamar a atenção para a importância das estratégias preventivas na promoção de saúde bucal, incluindo todos os tipos de doenças e condições bucais, o tratamento da apneia do sono em pacientes em crescimento e outras intervenções”, ressaltou o deputado.

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Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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