TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Presidente do Tribunal de Justiça participa da passagem de comando da Polícia Militar

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou da passagem de comando da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), do Coronel PM Alexandre Corrêa Mendes para o novo comandante-geral, Coronel PM Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, na manhã desta sexta-feira (29 de novembro), no quartel do Comando Geral, em Cuiabá.
 
A desembargadora acompanhou toda a solenidade ao lado do novo comandante-geral, do governador Mauro Mendes e da primeira-dama Virgínia Mendes. “Nós entendemos a relevância e o papel do Poder Judiciário neste momento, em apoiar quem está saindo, com o reconhecimento, e apoiar também quem está chegando, colocando toda a nossa estrutura à disposição para contribuir positivamente na execução agora de um novo planejamento, de um novo momento no comando das forças da Polícia Militar”, declarou a presidente Clarice Claudino.
 
Em seu pronunciamento, o governador Mauro Mendes agradeceu ao coronel Alexandre Mendes por todo trabalho prestado em todos os rincões de Mato Grosso e deu as boas-vindas ao novo comandante-geral. “Orei, pedi a Deus que me iluminasse e escolhi o senhor, confiando ao senhor o papel de comandar essa instituição, junto com aqueles que o senhor terá liberdade para escolher e formar um time, junto com valorosos homens e mulheres que compõem a nossa Polícia Militar e cooperar e colaborar para que possamos, cada vez mais, colocar Mato Grosso como território seguro”, disse.
 
Novo comandante-geral – O coronel Fernando tem 47 anos de idade e 26 anos de serviços prestados à PMMT. Até o momento da promoção, atuava como secretário-adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Também foi comandante do 26º Batalhão de PM e do 14º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso, ambos em Nova Mutum.
 
O novo comandante-geral é bacharel em Administração, pela União de Ensino Superior de Nova Mutum e em Direito, pela Universidade de São Paulo – UNCID. Também é especialista em Gestão de Segurança Pública pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto que mostra autoridades no palco do quartel do Comando Geral da PM. Ao centro, estão o governador Mauro Mendes, a primeira-dama Virgínia Mendes e a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino. Eles estão ladeados à esquerda, pelo coronel Alexandre Mendes e pelo secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Roveri, e, à direita, pelo novo comandante-geral da PM, coronel Fernando Carneiro. Abaixo do palco, estão militares empunhando bandeiras e armas.
 
Celly Silva/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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