POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê fim da contagem de pontos na CNH do motorista que não pagar pedágio

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o fim da contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de não pagamento de pedágio ou de uso de vias alternativas para fugir do pedágio. O projeto será enviado ao Senado.

O texto aprovado acaba ainda com a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da multa.

As medidas foram incluídas pelos deputados durante a votação em Plenário, nesta quarta-feira (27), do Projeto de Lei 7452/10, que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro.

Segundo o texto, essa exigência deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Um regulamento definirá quais métodos de pagamento poderão ser aceitos. Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), e com emenda do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

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Multas
Em votação de destaque do PSD, o Plenário aprovou emenda do deputado Hugo Leal que concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow (pedágio sem parar), cancelando a multa por falta de pagamento no prazo.

Assim, deverá ser concedido prazo de 12 meses para o motorista ser notificado da passagem de seu veículo pelo sistema de livre passagem e informação sobre os meios de pagamento.

Se ele pagar dentro desse prazo ou se, nesse mesmo prazo, não tiver sido comunicado sobre os débitos e os meios de pagamento, as multas serão canceladas.

Caso não pagar o pedágio nos 12 meses, o auto de infração será reativado, com a contagem de período para apresentar defesa a partir dessa data.

A emenda permite também ao usuário utilizar no veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir a sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.

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Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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