POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei com novas regras para emendas parlamentares

Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei (Lei Complementar 210/24). O texto foi sancionado sem vetos nesta terça-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto torna mais transparentes as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A nova norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), aprovado pela Câmara neste mês, com parecer favorável do deputado Elmar Nascimento (União-BA).

Emendas pix
Conhecidas como “emendas pix”, as emendas individuais impositivas por meio de transferência especial ganham novas normas.

Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação com qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.

Essas emendas parlamentares, que somam cerca de R$ 8 bilhões em 2024, foram questionadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Com as novas normas, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado (estado, DF ou município), com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.

Os parlamentares definiram que os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Estados ou municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade na execução das transferências especiais.

Emendas de bancada
As emendas de bancada estadual, por sua vez, deverão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade federativa representada por essa bancada. O texto deixa claro que é vedada a individualização de ações e projetos para demandas individuais dos seus membros.

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Prevaleceu a definição de oito sugestões para cada bancada estadual. Mas podem ser apresentadas até três emendas para dar continuidade às obras inacabadas, até a conclusão dos empreendimentos, desde que haja objeto certo e determinado, e que constem do registro previsto na Constituição.

Para as emendas de bancada, são consideradas ações prioritárias as que se destinem a políticas públicas de 20 áreas, entre elas educação, saneamento, habitação, saúde e adaptações às mudanças climáticas.

Emendas de comissão
Quanto às emendas de comissão a serem apresentadas pelas comissões permanentes do Senado e da Câmara, terão de ser observadas suas competências regimentais para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

A norma estabelece que tais emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.

Pelo menos 50% das emendas de comissões serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Emendas de modificação
As emendas de modificação estarão fora do limite do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/23). Cabem nessa regra os projetos de interesse nacional com destinatário ou localização específicos, conforme previsão no projeto de Lei Orçamentária Anual.

Em 2025, as emendas de bancada, individuais e de comissão deverão seguir o critério da receita corrente líquida.

Já a partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal. Assim, será feita a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.

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Já para as emendas de comissão, que não estão entre as de execução obrigatória, o limite-base é o valor global do ano anterior, acrescido da variação do IPCA nos últimos 12 meses, encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

O limite de crescimento não será aplicável às emendas parlamentares de modificação se, cumulativamente:

  • tratarem de despesas não identificadas como emenda parlamentar;
  • forem de interesse nacional e não contenham localização específica na programação orçamentária, exceto quando essa localização constar do projeto da LOA; e
  • não tiverem destinatário específico, exceto na hipótese de essa destinação constar do projeto da LOA.

Impedimentos técnicos
Na execução de emendas parlamentares, a Lei Complementar 210 define uma longa lista de 26 possibilidades de impedimentos técnicos, entre eles:

  • objeto incompatível com a ação orçamentária;
  • problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro; e
  • a não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para concluir o empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção.

Quando formalizada a identificação de algum impedimento técnico, o órgão ou o ente executor da emenda terá que analisá-lo para determinar diligências com o propósito de tomar providências para viabilizar a execução da emenda.

Contingenciamento
Está autorizado o contingenciamento de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção das despesas discricionárias (aquelas que o governo federal possui liberdade de decisão no Orçamento), devendo ser observadas as prioridades definidas pelo Poder Legislativo.

Também convencionou-se que fica vedada a imposição de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC que dá ampla autonomia ao Banco Central deve ser votada na quarta

O Senado deve concentrar atenção, nos próximos dias, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central. Do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto estende a atual autonomia operacional, estabelecida desde 2021, a uma autonomia também administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.

Relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou na quarta-feira (20) um texto substitutivo. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva e marcou a votação para o dia 27 de maio.

Além de consolidar um regime jurídico para o Banco Central, que deixaria de ser uma autarquia e seria transformado em instituição de “natureza especial”, o relatório de Plínio Valério incorpora emendas de parlamentares, detalha mecanismos de controle e tenta afastar críticas de que, com a PEC, a instituição poderia se transformar em uma espécie de ente desvinculado do controle estatal.

Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República. 

A PEC, no entanto, vai além desse modelo, e coloca o BC fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central ainda depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal.

Regime jurídico

Nesse sentido, o principal ponto do relatório é o de criar de um novo status jurídico para o Banco Central. O texto de Plínio Valério deixa de tratar a instituição apenas como uma “autarquia especial”, como seria a PEC de Vanderlan, e passa a defini-la como uma “entidade pública de natureza especial”, integrante do “setor público financeiro”, com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira.

Um dos argumentos usados pelo senador Vanderlan Cardoso é o de que o Banco Central precisaria deixar de ser enquadrado como uma autarquia tradicional para evitar conflitos jurídicos com outras entidades públicas. Ele diz que conceder autonomia financeira ao BC, mantendo sua classificação atual, poderia abrir espaço para que outras autarquias federais reivindicassem o mesmo tratamento na Justiça.

Para o relator, seu substitutivo deixaria claro que o Banco Central continuará sendo um órgão estatal, mas com um regime jurídico próprio, diferente do aplicado aos demais órgãos da administração pública. Pelo relatório de Plínio Valério, o Banco Central não terá finalidade lucrativa e continuará exercendo funções típicas de Estado, como emissão de moeda, regulação do sistema financeiro e gestão das reservas internacionais.

Fora do Orçamento 

Pelo texto, o orçamento do Banco Central deixaria de integrar o Orçamento da União e passaria a ser custeado por receitas próprias, como rendimentos de seus ativos financeiros.

Diferentemente de ministérios e outros órgãos públicos, o Banco Central realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC. 

Hoje, os rendimentos e resultados financeiros do Banco Central não ficam com a instituição. Eles entram na relação financeira entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, disciplinada principalmente pela Lei 13.820, de 2019. 

Por exemplo, quando o Banco Central tem lucro em determinadas operações, especialmente com reservas internacionais e variação cambial, o resultado é transferido ao Tesouro Nacional. Quando há prejuízo, a União também pode cobrir essas perdas por meio da emissão de títulos públicos.

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Com o substitutivo, o BC ganharia liberdade para elaborar e executar seu próprio orçamento, sem depender de dotações anuais do governo federal e da relação com o Tesouro. Para Plínio Valério, isso reduziria riscos de contingenciamento e evitaria pressões políticas indiretas sobre a autoridade monetária.

Demandas

Para o relator, a PEC atenderia às demandas expressas pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (19). Na ocasião, ele afirmou que o atual modelo orçamentário dificulta investimentos em tecnologia, inteligência artificial e recomposição do quadro de servidores da instituição, apesar do crescimento das atribuições do BC, do aumento do número de instituições bancárias e da expansão de sistemas como o Pix.

— Nós temos, nos últimos dez anos, menos 1,2 mil, 1,3 mil servidores do que nós tínhamos antes. Neste ano, eu devo ter 100 servidores se aposentando na supervisão, de 600 vai cair para 500, com muito mais instituições que nós temos hoje no mercado para serem supervisionadas. 

Limites

Por outro lado, o parecer tenta criar mecanismos de controle para criar uma espécie de supervisão. O texto determina que despesas administrativas, de pessoal e investimentos deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação do Senado Federal.

O relatório também estabelece limites para o crescimento das despesas do Banco Central. Uma das mudanças incorporadas pelo relator prevê que os gastos com pessoal não poderão crescer acima do valor limite referente ao exercício do ano anterior, corrigido pela inflação, salvo autorização expressa do Senado. 

Servidores 

Pelo relatório, serão preservados os direitos previstos nos artigos constitucionais que tratam do funcionalismo público, como estabilidade, regras previdenciárias e teto remuneratório para os servidores da instituição. 

Plínio Valério tentar afastar a interpretação de que o BC deixaria o regime de direito público ou passaria a funcionar como empresa estatal privada. Questionado sobre essa mudança, o senador reforçou que nada mudará para os atuais servidores e aposentados da instituição. 

— Permanece a mesma coisa, não tem perigo nenhum [de mudança]. Os aposentados, os ativos e inativos têm os mesmos direitos, quando houver aumento para um vai ter para o outro. O plano de saúde não prejudica, não tem absolutamente nada a perder — disse à Agência Senado. 

O parecer permite que o BC possa gerir sua própria estrutura de pessoal. Pelo texto, a instituição poderá definir política remuneratória, planos de carreira e propor criação ou extinção de cargos ao Legislativo, de acordo com suas necessidades funcionais. 

Outro ponto importante é que o Banco Central passará a administrar diretamente aposentadorias e pensões de seus servidores. A instituição poderá processar, gerir e pagar os benefícios previdenciários utilizando receitas próprias, sem depender do Orçamento da União.

Novas contratações 

O relator argumenta que o Banco Central permanecerá “no direito público”. No entanto, a garantia explícita de estabilidade e preservação de direitos aparece apenas para os atuais servidores e aposentados. Ainda que o relatório não determine que os novos servidores serão celetistas, há essa possibilidade: para os futuros contratados, o texto remete a regulamentação à uma lei complementar que será editada posteriormente. E será a futura lei que irá definir:

  • se os novos servidores continuarão estatutários;
  • se haverá carreiras próprias, diferenciadas;
  • ou se poderá existir algum modelo híbrido de contratação.
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Prazo 

Pelo relatório de Plínio Valério, o presidente da República terá 120 dias após a promulgação da emenda constitucional para encaminhar o projeto de lei complementar que regulamentará o novo regime jurídico do Banco Central. 

O texto também prevê uma espécie de “plano B” caso o Executivo não envie a proposta nesse período. Se os 120 dias expirarem sem o encaminhamento do projeto, a iniciativa legislativa poderá seguir a regra geral prevista na Constituição, permitindo que parlamentares apresentem a proposta de regulamentação.

A PEC também dá ao BC a prerrogativa de submeter, por ato próprio, propostas legislativas ao presidente da República, em assuntos de seu interesse.

Pix

O relatório também cria uma espécie de “blindagem constitucional” do Pix. A PEC determina que o sistema de pagamentos instantâneos continue sob controle exclusivo do Banco Central e mantenha a gratuidade para pessoas físicas. Segundo o relator, como as regras atuais estão apenas em normas infralegais, elas poderiam ser alteradas com mais facilidade no futuro.

Segundo Plínio Valério, a medida evitará riscos de “privatização”, fragmentação ou captura comercial do Pix, preservando o sistema como infraestrutura pública digital estratégica.

Justiça Federal

Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.

Emendas 

Plínio Valério incorporou emendas de diversos senadores. Entre elas está emenda do senador Sergio Moro (PL-PR) pela qual o Banco Central terá a prerrogativa de encaminhar propostas legislativas ao presidente da República em matérias de interesse institucional. O relator também acolheu parcialmente emenda do ex-senador Mecias de Jesus (RR) sobre o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União.

O relator também acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) segundo a qual o Banco Central poderá conceder ajuda financeira emergencial a instituições e infraestruturas do sistema financeiro em momentos de crise que ameacem a estabilidade econômica. As regras para essa atuação deverão ser definidas posteriormente em lei complementar.

Outras emendas foram rejeitadas, entre elas, como as que incluiriam dispositivos relacionados a cartórios e registros públicos, apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Gomes (PL-TO). O relator argumentou que esses dispositivos fugiam do objetivo central da PEC.

Também foi rejeitada uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que constitucionalizava regras sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O relator sustenta que o tema deve continuar sendo tratado por legislação infraconstitucional, para preservar flexibilidade regulatória em momentos de crise financeira.

O que propõe o substitutivo de Plínio Valério à PEC 65/2023: 


  • Criação de um novo status jurídico: “entidade pública de natureza especial”;
  • Orçamento do Banco Central deixa de integrar o Orçamento da União e terá “receitas próprias”;
  • Ganhos com aplicação das reservas internacionais, emissão de moeda e títulos públicos ficarão com o BC;
  • As despesas serão analisadas pelo Conselho Monetário Nacional e Senado;
  • Atuais servidores e aposentados terão direitos assegurados;
  • BC passa a gerir sua própria estrutura de pessoal;
  • BC passa a administrar aposentadorias e pensões de seus servidores;
  • Futuros contratados serão submetidos a regulamentação por uma lei complementar;
  • Pix gratuito, com controle exclusivo pelo BC, passa a ter caráter constitucional.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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