POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional para monitorar e enfrentar violência contra idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2060/25, que cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (Pronai), com o objetivo de prevenir e enfrentar casos de abandono, negligência, maus-tratos e outras formas de violação dos direitos dos idosos.
Pelo texto, o Pronai deverá promover ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, Justiça e direitos humanos, tendo como eixos principais:
- o fortalecimento da rede de proteção legal existente, com a criação de promotorias e varas especializadas e mais agilidade na análise dos processos;
- um sistema integrado de denúncias e monitoramento, usando tecnologias para identificar riscos e acompanhar os casos; e
- o desenvolvimento de uma rede nacional de acolhimento emergencial para atender idosos vulneráveis.
O projeto prevê ainda apoio a famílias cuidadoras, com centros de apoio, capacitação e benefícios para quem cuida de idosos dependentes, especialmente famílias de baixa renda, além de campanhas nacionais de conscientização.
O governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados e municípios, sociedade civil e organismos internacionais para implementar as ações do Pronai.
Desafios
Relator, o deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Sanderson lembrou que o envelhecimento da população brasileira é “uma realidade que impõe novos desafios ao Estado, à sociedade e às famílias”. “Dados do IBGE apontam que, até 2030, o Brasil terá mais de 40 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a cerca de 20% da população. Tal cenário demanda políticas públicas robustas, integradas e eficazes”, disse o relator.
Por fim, a proposta estabelece que a coordenação do Pronai será feita por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O comitê deverá definir diretrizes, metas e indicadores, além de acompanhar e avaliar a execução do programa, dando publicidade a todas as ações na internet.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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