POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que veda totalmente desapropriação de terra produtiva para reforma agrária

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2502/24, que torna impossível a desapropriação da propriedade produtiva para fins de reforma agrária. A proposta também reduz os percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra para que seja considerada produtiva.

A proposta, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi aprovada por recomendação do relator no colegiado, deputado José Medeiros (PL-MT).

O projeto aprovado estabelece que são absolutamente insuscetíveis de desapropriação:

– a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outras que, somadas, ultrapassem o tamanho de 15 módulos fiscais;
– a propriedade produtiva, independentemente de seu tamanho.

Atualmente, a Lei da Reforma Agrária considera insuscetíveis de desapropriação a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra propriedade rural.

Utilização
A proposição reduz de 80% para 50% o grau mínimo de utilização de uma terra (relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel) para que seja considerada produtiva. Para ser improdutiva, conforme a proposta, esse grau de utilização deverá ser inferior aos 50% por dez anos consecutivos.

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Já o grau mínimo de eficiência na exploração da terra é reduzido, pela proposta, dos atuais 100% para 50%. Esse percentual é obtido conforme cálculo previsto em lei e varia conforme a região.

Proteção
José Medeiros concordou com o argumento de Rodolfo Nogueira de que a proteção da propriedade privada é fundamental para a prosperidade econômica e a manutenção de uma sociedade livre e democrática.

“As alterações propostas são fundamentadas em razões pragmáticas e que diversas circunstâncias, como falecimentos ou desastres econômicos e ambientais, podem exigir que a propriedade rural permaneça inativa por um determinado período, sem implicar em vontade do proprietário de abdicar da terra, mas sim a necessidade de tempo para torná-la novamente produtiva”, afirma Medeiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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