POLÍTICA NACIONAL

Marcos do Val pede liberação para viagem ao exterior e critica medidas do STF

Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Marcos do Val (Podemos-ES) pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que autorize sua participação em um encontro internacional de parlamentares sobre relações exteriores e inteligência. Segundo o senador, ele está impedido de comparecer ao evento anual liderado pelo senador norte-americano Marco Rubio, próximo secretário-geral dos Estados Unidos, devido ao bloqueio de seu passaporte, determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para Marcos do Val, a medida é inconstitucional e coloca em risco a imagem do Brasil.

— Desde 2019, estou sempre presente. Eu não estando, agora por essas questões de que já se tem conhecimento, de bloqueio de passaporte violando a Constituição, vai ficar explícito, vai gerar uma movimentação internacional e vão voltar de novo os olhos ao Brasil, que vai sofrer sanções. Sofrendo sanções, há perda de investimentos, e aí nós vamos entrar numa crise diplomática enorme — alertou

Pacheco

Em resposta, Rodrigo Pacheco garantiu que o Senado está atuando para resolver a situação, com apoio da Advocacia-Geral da Casa. Ele destacou que o bloqueio de passaportes, como medida cautelar, não exige aprovação do Plenário, mas ressaltou que o tema será debatido com a Mesa Diretora e os líderes partidários.

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— Faremos o requerimento próprio em relação à liberação do seu passaporte para o cumprimento de missão institucional no seu mandato de senador da República, mas faço aqui um registro e uma lembrança de que a Constituição determina a submissão ao Plenário para a ratificação ou não de prisão em flagrante de senador da República, e não de medidas cautelares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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