POLÍTICA NACIONAL
CDR deve votar anistia aos produtores de cacau afetados pela vassoura-de-bruxa
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) tem reunião agendada para a terça-feira (2) com nove itens na pauta. A comissão deve votar o projeto que dá anistia para produtores de cacau endividados. O voto do relator do PL 479/2024, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), é favorável à aprovação.
O projeto, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor. O programa também tem como objetivos o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.
O projeto anistia totalmente as dívidas de operações de crédito rural do programa anterior contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras.
De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios.
Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”. Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Lençóis
Também está na pauta o PL 2.932/2024, que oficializa a Rota Turística dos Lençóis Maranhenses e Delta, nos municípios de Barreirinhas, Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Araioses, Água Doce do Maranhão, Urbano Santos e Tutóia, no estado do Maranhão.
A rota terá como objetivos desenvolver o potencial turístico regional e local, fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas, fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo, promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo e valorizar os atrativos naturais e culturais. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, que já votou pela aprovação.
O projeto é da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que classifica a região dos Lençóis como um “paraíso escondido no Nordeste do Brasil”. Ela explica que os Lençóis Maranhenses são um dos principais destinos turísticos do Maranhão. Criado em 1981, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem área de mais de 150 mil hectares e está concorrendo ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, segundo a senadora.
“A região dos Lençóis Maranhenses é ainda maior que o Parque Nacional. As dunas – comuns nessa região do país – são formadas pela força dos ventos, que criam uma paisagem única e alteram constantemente sua aparência. Nesse ‘deserto’ gigante é possível encontrar lagoas formadas pelo acúmulo de água das chuvas. Os Lençóis Maranhenses são considerados uma formação geológica rara no planeta, apresentando um ecossistema único e riquíssimo. As dunas chegam do litoral adentrando em até 25 km da costa. As inúmeras e límpidas lagoas se formam com as chuvas do período chuvoso que vai de dezembro até abril”, descreve a senadora.
Também podem ser votados os projetos da inclusão do evento Pingo da Mei Dia, que ocorre em Mossoró no Rio Grande do Norte, no calendário turístico oficial do país (PL 3.035/2023); da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti (PL 2.117/2023); e o que flexibiliza as medidas da faixa não edificável ao longo das ferrovias (PL 4.042/2020).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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