POLÍTICA NACIONAL

Lula sanciona com vetos lei que simplifica outorga para emissoras de rádio e TV

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.182/25, que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).

A norma teve origem no Projeto de Lei 2352/23, proposto pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). De acordo com a nova lei, as emissoras de rádio e TV não precisam mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. O texto também facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.

A Lei 15.182 obriga as emissoras de TV e suas repetidoras a inserir na programação recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como legendas e audiodescrição. Os anunciantes da publicidade comercial também podem inserir os recursos de acessibilidade, sem que as emissoras fiquem responsáveis pelo teor do material.

Vetos
O presidente Lula vetou nove dispositivos do projeto. Dois deles permitiam a alteração de características técnicas de operação das emissoras, como a ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. As mudanças seriam incluídas no Código Brasileiro de Telecomunicações.

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Para o Poder Executivo, “ambos os dispositivos contrariam o interesse público ao prever a inclusão de matéria de natureza regulatória já adequadamente disciplinada em normas infralegais”. Segundo a mensagem de veto, a mudança “comprometeria a flexibilidade regulatória, com impacto negativo sobre a evolução tecnológica do setor de telecomunicações”.

De acordo com o projeto aprovado, as empresas teriam direito à renovação de concessões e outorgas com o simples cumprimento dos contratos em andamento. Para o Poder Executivo, a medida iria “eliminar a exigência de avaliação da viabilidade técnica e do interesse público para a renovação de outorga, o que enfraqueceria o alinhamento dos serviços prestados pelas emissoras de radiodifusão com o interesse coletivo”.

Outro dispositivo vetado tratava dos casos de perempção, quando uma concessão ou permissão é declarada extinta pelo não cumprimento de exigências legais. Pela legislação em vigor, o serviço de radiodifusão pode ser mantido em funcionamento precário, enquanto o Congresso Nacional avalia cada caso. O PL 2352/23 acabava com essa possibilidade.

“A revogação da referida norma criaria um vácuo legal sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de descumprimento de obrigações legais pelas entidades, especialmente nos processos intempestivos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão”, argumentou o Poder Executivo.

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O presidente Lula também vetou a inclusão de dispositivo na Lei 5.785/72, que trata da prorrogação de concessões e permissões. O PL 2352/23 permitia a continuidade de pedidos de renovação já avaliados e indeferidos pelo poder público.

Outros pontos derrubados previam a revogação de normas que regulam a radiodifusão. Segundo o Poder Executivo, o veto é necessário “para preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão comunitária, especialmente em localidades remotas ou de baixa cobertura por veículos de comunicação”.

Da Agência Senado
Edição – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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