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Ribeirãozinho descumpre decisão do TCE-MT e conselheiro alerta para possíveis sanções

Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf alerta que a gestão municipal de Ribeirzãozinho pode sofrer sanções pelo descumprimento da decisão singular da última quinta-feira (14), na qual havia determinado a suspensão imediata do Concurso Público n.º 001/2024, realizado neste domingo (17). 

Conforme o conselheiro, o descumprimento da decisão do Tribunal de Contas pode acarretar a aplicação de multa diária e a realização do concurso pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a responsabilização civil e criminal dos gestores envolvidos.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira, Maluf concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do concurso para preenchimento de 148 vagas, além de cadastro de reserva. A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelos vereadores por Ribeirãozinho Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira.

De acordo com os representantes, atualmente, a despesa anual com a folha de pagamento do município é de cerca de R$ 8,8 milhões, o que representa 37,22% da receita disponível. Com as novas contratações, estima-se que o impacto financeiro adicional seria de R$ 5,7 milhões, o que elevaria o gasto total da despesa com pessoal para 56,17% da receita corrente líquida.

Apontaram ainda que o município tem enfrentado sérias dificuldades financeiras e que deixou de cumprir com as obrigações relativas à Revisão Geral Anual (RGA) entre os anos de 2019 e 2021, o que agravaria ainda mais o quadro fiscal. Nesse sentido, afirmaram que o aumento nas despesas com pessoal, somado à inadimplência com as obrigações já existentes, poderia resultar em um colapso financeiro das contas públicas municipais, aliado à criação de novos cargos sem a devida análise de viabilidade financeira, o que configuraria um desrespeito ao princípio da responsabilidade fiscal, evidenciando a falta de planejamento e a ausência de um estudo prévio sobre as consequências orçamentárias da medida.

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De acordo com conselheiro, em que pese o cálculo apresentado pelo município não ultrapasse o limite de alerta com despesa com pessoal, é importante ressaltar que o índice não afasta as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca da contenção de despesa com pessoal, mais notadamente em período de transição de governo. A vedação tem como objetivo garantir a sustentabilidade das contas públicas, assegurando o equilíbrio financeiro do ente municipal e a autonomia da gestão subsequente.

“Sendo assim, à luz do exposto, constata-se que o Concurso Público n.º 001/2024, a ser realizado nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, configuraria uma violação ao disposto no art. 21 da LRF no que tange à geração de despesa. Embora se possa argumentar que o certame não implique despesas imediatas, é indiscutível que sua organização, que inclui desde a contratação de banca examinadora à logística para a aplicação das provas e a divulgação do concurso, são suficientes para gerar custos significativos para o ente público”, argumentou Maluf na decisão publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira. 

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Além disso, o conselheiro apontou que a ampliação do quadro de servidores poderá superar o limite de alerta de 48,6% da receita corrente líquida e resultar em dificuldades para a manutenção de serviços públicos essenciais, bem como poderá incorrer em uma inadimplência fiscal, o que comprometeria o funcionamento da administração pública, bem como o cumprimento de suas obrigações legais.

“Portanto, ao se analisar o concurso em questão, torna-se evidente a urgência de sua paralisação desde o início, como forma de proteger o orçamento público e evitar despesas futuras que comprometam a gestão fiscal subsequente, visto que sua continuidade colocaria em risco o orçamento da próxima gestão”, sustentou.

Frente ao exposto, respeitados os limites de cognição sumária, compreendeu que as informações acostadas nos autos revelam indícios fortes de irregularidades que, inclusive, podem ocasionar danos irreparáveis ao município, bem como são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, de modo a proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da tutela de urgência pleiteada, no presente momento.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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Sérgio Ricardo participa da posse do novo desembargador e fortalece parceria institucional

Crédito: Josi Dias
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Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar; desembargador Ricardo Almeida; e o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo.. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, prestigiaram a posse do advogado Ricardo Gomes de Almeida no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (10). Almeida foi eleito pelo Quinto Constitucional, destinado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na vaga deixada com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva.

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, destacou a importância da integração entre o Tribunal de Contas e o Judiciário para o fortalecimento das instituições e para a promoção da cidadania em Mato Grosso.

“O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas caminham lado a lado em defesa da transparência, da boa gestão e da justiça social. A posse do desembargador Ricardo Almeida representa mais um capítulo dessa história de cooperação entre instituições que, cada uma em seu papel, trabalham pelo mesmo propósito, de servir bem à sociedade mato-grossense”, afirmou o conselheiro-presidente.

Sérgio Ricardo também parabenizou o novo magistrado pela trajetória e pela contribuição à advocacia. “O Quinto Constitucional tem essa virtude de trazer ao Judiciário a sensibilidade de quem vivencia o cotidiano da advocacia. Tenho certeza de que o desembargador Ricardo Almeida levará ao TJMT esse olhar humano e equilibrado, que é fundamental para o fortalecimento da Justiça”, completou.

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O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, também destacou a relevância do diálogo permanente entre as instituições que compõem o sistema de Controle e de Justiça.

“O fortalecimento do Estado Democrático de Direito depende, essencialmente, da harmonia entre as instituições e da atuação ética e comprometida de seus agentes públicos. O Ministério Público de Contas se soma a essa celebração, reafirmando sua disposição em continuar trabalhando de forma integrada com o Judiciário e com o Tribunal de Contas em defesa do interesse público e da boa governança”, afirmou Alencar.

Em seu discurso de posse, Ricardo Gomes de Almeida destacou a responsabilidade e o simbolismo da chegada ao Tribunal pelo Quinto Constitucional. 
“Recebo essa missão com profundo senso de responsabilidade e humildade por uma das mais nobres pontes de diálogo institucional da República, um mecanismo que renova e humaniza os tribunais com a vivência daqueles que conhecem de perto a luta da parte mais vulnerável da Justiça e as vozes da sociedade”, declarou.

Com mais de 26 anos de experiência na advocacia, o novo desembargador é especialista em Direito Empresarial e Eleitoral. Exerceu por dois mandatos o cargo de juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi conselheiro estadual da OAB-MT, além de membro da Comissão de Direito Eleitoral e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.

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O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou a relevância da trajetória profissional de Almeida e o fortalecimento do diálogo institucional proporcionado pelo Quinto Constitucional.

“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe o desembargador Ricardo Gomes de Almeida e, ao fazê-lo, reafirma o seu compromisso com a pluralidade e com o diálogo institucional. Com uma trajetória de mais de duas décadas na advocacia marcada por atuação firme no Tribunal Regional Eleitoral, sua jornada revela familiaridade com os caminhos da cidadania e com os limites da norma”, afirmou Zuquim.

Compuseram a mesa de honra, além do conselheiro-presidente do TCE-MT, o vice-governador Otaviano Pivetta, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, o comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, general Luiz Duarte Figueiredo, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), desembargador Aguimar Peixoto, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, e a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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