POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza idoso com doença grave ou mais de 80 anos em execuções judiciais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao idoso com mais de 80 anos prioridade sobre os demais idosos em procedimentos e nas execuções de atos e ordens do Poder Judiciário. Essa prioridade já vale para processos judiciais. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Conforme o texto aprovado, idosos com mais de 60 anos e com diagnóstico de doença grave terão a mesma prioridade que os idosos com mais de 80 anos. O projeto considera como doença graves as enfermidades previstas na Legislação Tributária Federal, entre as quais tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.

Modificação
Foi aprovada na comissão versão do Projeto de Lei 6075/23, do deputado Pezenti (MDB-SC), reformulada pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal retirou o texto a parte que estabelecia que a lista de prioridade relacionada à idade e à saúde deveria respeitar a ordem cronológica de idade em dias, favorecendo sempre a mais idosa.

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“Reordenar as prioridades individualmente por ordem cronológica de idade em dias demandaria uma reformulação sistemática que implicaria altíssimos custos e prováveis atrasos em todos os procedimentos em curso. Seria contraproducente e desnecessário”, avaliou Sargento Portugal.

Na mesma votação, os parlamentares rejeitaram o Projeto de Lei 6082/23, que trata de assunto semelhante.

Tramitação
O PL 6075/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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