POLÍTICA NACIONAL
Projeto permite punir membros de tribunal de contas por crime de responsabilidade
O Projeto de Lei 4046/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), estabelece a possibilidade de punir os membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas de estados e municípios por crimes de responsabilidade. A condenação poderá ser a prisão, além da inabilitação para qualquer função pública por cinco anos e da ação penal.
Atualmente, a lei tipifica apenas os crimes de responsabilidade dos presidentes e substitutos dos tribunais de contas, e exclusivamente no que diz respeito aos crimes contra a lei orçamentária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).
Entre os crimes de responsabilidade que poderiam ser cometidos por membros dos tribunais de conta, previstos na lei, estão usar de violência contra funcionário público para coagi-lo a agir ilegalmente ou tentar suborná-lo para isso e agir de modo incompatível com a dignidade e honra do cargo.
Motta afirma que não há um órgão nacional de controle ou fiscalização dos tribunais de contas, como ocorre com os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. “O objetivo do projeto é suprir a lacuna legislativa a respeito da denúncia, processo e julgamento dos membros dos tribunais de contas por crimes de responsabilidade”, diz o deputado.
Denunciantes
Pela proposta, qualquer partido com representação no Congresso Nacional poderá denunciar um membro do TCU por crime de responsabilidade. A mesma lógica se aplica a partido com representação nas assembleias legislativas e câmaras municipais para os tribunais de contas de estados e municípios.
O processo e o julgamento dos membros do TCU serão feitos pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a análise dos indiciados de estados e municípios será do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os órgãos julgadores poderão suspender o denunciado de suas funções no curso do processo.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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