POLÍTICA NACIONAL
Escolas poderão receber doações, aprova Comissão de Educação
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (12), em decisão final, projeto que autoriza escolas a receber doações, inclusive monetárias, de pessoas físicas e jurídicas. A proposta estimula a prática para incentivar o desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.
O PL 5.193/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos–RN), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, o projeto permite que a sociedade civil contribua sem comprometer as obrigações do Estado, e “reafirma a educação como compromisso de todos”.
— A iniciativa não só reflete necessidade, mas também inovação. Todo mundo ganha — disse o senador Girão.
Para o presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto vai dar uma dinâmica nova para a educação, podendo contribuir com as necessidades das unidades, como a pintura de quadras esportivas.
Doações
A proposta altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para permitir que escolas de nível básico recebam doações, em dinheiro ou não, de pessoas físicas e jurídicas. Styvenson ressaltou que não há previsão legal de doações para essas instituições de ensino.
Ele lembrou também que as doações não alteram a obrigação do Estado de financiar a educação e que o projeto não cria incentivos fiscais aos doadores, o que acarretaria diminuição das verbas dos entes federados e reduziria o investimento público na área.
Para o senador, a escassez de recursos destinados à rede de ensino do Brasil é uma das principais causas dos problemas enfrentados na área da educação. “Há necessidade de buscar fontes alternativas que possam minimizar as dificuldades enfrentadas pelas escolas e creches da rede pública”, afirmou.
O senador Girão destacou em relatório que “as deficiências pelas quais passa a educação básica, associadas aos desafios enfrentados pelo País no controle das contas públicas, nos levam à conclusão de que não podemos desprezar fontes de recurso”. O relator lembrou que no caso do ensino superior as doações de pessoas físicas e jurídicas já foram regulamentadas pela Lei 13.800, de 2019.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário pena maior por crimes contra categorias da saúde e educação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.
O PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.
— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.
O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.
Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.
— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.
|
Crime |
Categoria profissional da vítima |
Pena proposta |
Pena atual |
| Lesão comum |
saúde e educação |
de 2 a 5 anos de reclusão |
de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) |
| Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc) |
saúde e educação |
aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
De 1 ano de 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc) |
saúde e educação |
de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão. |
|
| Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo |
saúde |
pena em dobro e cumulativa |
de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça |
saúde e educação |
aumento de pena em 1/3 |
de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitar crime |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacatar funcionário público |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 6 meses a 2 anos de detenção |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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