MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre 21 buscas em investigação de desvio de cargas e lavagem de dinheiro em Nova Mutum
A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Nova Mutum, deflagrou na manhã desta quinta-feira (07.11), a primeira fase da Operação Salve Agro, para cumprimento de 21 ordens judiciais de busca e apreensão, em investigação que apura crimes de desvio de cargas, receptação e lavagem de dinheiro.
As buscas têm como alvos residências e estabelecimentos empresariais ligados ao ramo de transporte de cargas nas cidades de Nova Mutum, Tapurah, Nobres, Juína e Tangará da Serra.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Rodrigo Rufato, a operação tem como objetivo principal carrear mais elementos para investigação em curso, que apura a ação de diferentes núcleos de pessoas que, estariam associadas para o desvio de cargas na modalidade de furtos qualificados, seguidos de receptações e lavagem de dinheiro.
“Há indícios de que alguns dos investigados atuam nestas atividades há algum tempo, realizando diversas subtrações que muitas vezes não são percebidas pelas vítimas dados os artifícios empregados para burlar sistemas de controles de estoque de grãos”, explicou o delegado.
Durante as buscas, foram apreendidos diversos aparelhos celulares e notebooks, além de documentos relacionados às práticas das infrações.
Participaram da ação 70 policiais civis de todas as unidades das cidades da Regional de Nova Mutum (Derf, Delegacia Municipal, Seção de Defesa da Mulher, Delegacia Regional, Delegacia Regional e Núcleo de inteligência de Nova Mutum e Delegacias de Nortelândia, Arenápolis, Diamantino, São José do Rio Claro, Lucas do Rio Verde e Tapurah), além das equipes das Delegacias de Juína, Nobres e Tangará da Serra.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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