POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante contribuição facultativa reduzida aos beneficiários do BPC
O Senado analisa o projeto de lei (PL 1.169/2024) que estabelece uma alíquota de 5% de contribuição para a Previdência Social a todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o beneficiário pode contribuir para a Previdência Social desde que não esteja exercendo atividade remunerada, que o torna segurado facultativo. O objetivo da proposta é aproximar os beneficiários do BPC dos demais casos de segurados facultativos que contribuem com alíquota reduzida, como, por exemplo, os trabalhadores domésticos.
Atualmente, o segurado facultativo tem três opções de planos para o pagamento de suas contribuições previdenciárias: plano para o segurado de baixa renda, com alíquota de 5%; plano simplificado, com alíquota de 11%, caso em que se exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição; e o plano normal com alíquota de 20%.
Em justificativa, o autor do projeto, senador Romário (PL-RJ) ressalta que a iniciativa é vantajosa em termos econômicos.
“Ocorre que os benefícios assistenciais, como o BPC, independem de contribuição à seguridade social. Nesse sentido, permitir que seus beneficiários possam contribuir como segurados facultativos, com alíquota reduzida de 5%, colabora para o equilíbrio do sistema da seguridade social. Ao alcançar as condições para se aposentar pelo RGPS, o beneficiário deixará de receber o BPC e passará a usufruir de aposentadoria, para a qual contribuiu”, explica.
O texto aguarda relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa, ou seja, caso aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Benefício de Prestação Continuada
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.
Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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