POLÍTICA NACIONAL
Câmara Mirim reúne estudantes para debater propostas sobre meio ambiente e educação
A Câmara dos Deputados recebe nesta semana 200 estudantes do ensino fundamental de várias partes do país para atuar como deputados e deputadas mirins durante dois dias. Os participantes vão discutir, emendar e votar três projetos de lei, também produzidos por estudantes e selecionados por um time de consultores legislativos da Câmara, dentre 668 ideias recebidas.
Os assuntos que mobilizaram os inscritos são diversos: inclusão; combate ao bullying; melhoria na infraestrutura, no lanche e no transporte escolares; mudanças no currículo; ações para prevenção a enchentes e emergências climáticas, dentre outros relacionados a temas atuais.
Os projetos selecionados para esta edição foram:
– Projeto novo ar, nova energia. A proposta de Alefe Bispo Café, de Salvador (BA), do 9º ano, prevê a instalação de aparelhos de ar condicionado em todas as escolas públicas do país. A energia para os equipamentos seria obtida com a instalação de painéis solares.
– Projeto escola para todos. Pensando no conforto dos estudantes surdos e/ou com transtorno do espectro autista, Francisco Cordeiro Ribeiro, de Ibirité (MG), do 9º ano, propõe que as escolas tenham sirenes com som mais brando e luz de cor diferente.
– Projeto saneamento básico para pessoas em terrenos ocupados. Preocupado com as pessoas em vulnerabilidade social que ocupam terrenos em regiões urbanas, Icaro Filipe Caldas Gomes, de Petrolina (PE), 9º ano, propõe a obrigatoriedade de os governos disponibilizarem o serviço de saneamento básico nesses locais.
Dinâmica dos trabalhos
Os trabalhos começam nesta quinta-feira (31), às 14 horas, com a discussão dos projetos nas comissões. Assim como nas comissões temáticas da Câmara, neste momento os estudantes poderão tirar dúvidas com os autores, discutir e apresentar emendas aos textos, que irão a plenário no dia seguinte.
Na sexta-feira (1) é a vez da Sessão Mirim. Os trabalhos começam às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães, onde serão apreciados os três substitutivos aos projetos, fruto dos debates em comissão ocorridos nos dias anteriores.
Para que os estudantes tenham uma experiência bem próxima ao que ocorre no processo legislativo, uma das propostas será votada de forma simbólica, um de forma nominal, e haverá pedido de verificação de votação no terceiro.
As reuniões de comissão e a Sessão Mirim serão transmitidas pelo YouTube, nos canais do Plenarinho e da Câmara dos Deputados.
Mobilização nacional
Neste ano, os deputados e deputadas mirins são estudantes das Escolas do Legislativo de Jaraguá do Sul (SC) e de Joinville (SC), da Escola Cidadã de Ibirité (MG), da Escola Municipal Mãe Vitória (Petrolina-PE), da Escola Municipal Nossa Senhora Rainha dos Anjos (Petrolina-PE), das Câmaras Mirins de Guaramirim (SC) e Balneário Camboriú (SC), do Centro de Ensino Fundamental 11 (Ceilândia-DF), do Colégio Estadual Maria do Carmo Lima (Águas Lindas de Goiás-GO), do Claretiano Colégio (Rio Claro-SP) e do Colégio Montês (Petrópolis-RJ).
O Câmara Mirim está em sua 19ª edição e é a principal ação do Plenarinho, programa de relacionamento da Câmara dos Deputados com o público infantojuvenil.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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