TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Execução Penal, Sistema Penitenciário e Vulnerabilidades é tema de curso na Escola da Magistratrura

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa que estão abertas as inscrições para o curso de formação continuada ‘Execução Penal, Sistema Penitenciário e Vulnerabilidades’, que será ofertado presencialmente nos dias 18 e 19 de novembro e na modalidade EAD no dia 20 de novembro.
 
A ação educacional, credenciada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), é voltada a magistrados(as) e assessores(as) e terá lugar na sede da Esmagis-MT. Proporcionará 16h/a presenciais e 4h/a de leitura complementar obrigatória. Nos dias 18 e 19, as aulas ocorrem das 9h às 12h e das 14h às 19h.
 
Conforme o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, o curso visa discutir acerca da seletividade penal, encarceramento feminino, encarceramento do público LGBTQIA+, inserção dos recuperandos em atividades laborais e educativas e demais problemáticas enfrentadas no dia a dia do juízo das Execuções Penais.
 
Segundo o magistrado, o curso visa estimular o espírito crítico do(a) magistrado(a), a fim de que a garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade possa ser obtida não apenas frente a Lei de Execuções Penais, mas também se valendo como norte nos Direitos Humanos, em particular, voltado à defesa da igualdade e dignidade entre todas as pessoas privadas de liberdade e egressas.
 
“Ao final da formação pretende-se que o cursista seja capaz de aplicar procedimentos eficientes acerca da Lei de Execuções Penais, a partir de um recorte interseccional do fenômeno do aprisionamento no Brasil, e aprimorar os entendimentos jurisprudenciais, no que tange à aplicação do sistema progressivo de pena, com base nos princípios humanísticos, éticos, deontológicos e na formação integral do juiz”, complementou o magistrado.
 
Dentre os objetivos específicos, estão: apresentar o perfil da população privada de liberdade no Brasil, visando discutir acerca da seletividade penal e os reflexos do encarceramento em massa para a propalada ressocialização; abordar a problemática do encarceramento feminino, a atenção ao público LGBTQIA+, a questão do paciente mental em conflito com a lei e a situação do doente crônico em segregação; promover condições teóricas e práticas para que os magistrados possam aplicar os conhecimentos adquiridos na busca de soluções viáveis para a efetivação de direitos no cárcere, à luz do arcabouço normativo internacional de proteção aos Direitos Humanos; apresentar problemáticas afetas a situações de ordem prática, do dia a dia do juízo das Execuções Penais; discutir a inserção dos recuperandos em atividades laborais e educativas e a importância desses elementos no processo de reintegração social; esboçar as problemáticas enfrentadas na aplicação do sistema progressivo de pena e a interlocução da atividade judicial com o Poder Executivo; e debater a função correicional do juiz das Execuções Penais.
 
Os formadores são o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto e a analista judiciária Patrícia Cristina dos Santos Bachega Soares. Geraldo é especialista em Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional pela ENFAM e mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Atua, desde fevereiro de 2013, na área de Execução Penal e é o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário em Mato Grosso – GMF.
 
Já Patrícia é mestre em Política Social pela Universidade Federal de Mato Grosso e bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Analista Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, exerce atualmente o cargo de assessora técnica jurídica no Núcleo de Execução Penal das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande. Colaboradora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso, atua em projetos de estudos de gênero, sistema prisional e interseccionalidade e, ainda, como formadora nacional da metodologia Escritórios Sociais pelo CNJ.
 
Ao todo, foram disponibilizadas 50 vagas.
 
O prazo de inscrição para os interessados que trabalham em comarcas do interior do Estado segue aberto até a próxima sexta-feira (1º de novembro). Já os que atuam em Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever até o dia 12 de novembro.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: banner colorido em tons de marrom e marsala onde está escrito o nome do curso (Execução Penal, Sistema Penitenciário e Vulnerabilidades), data (18 e 19/11, presencial e 20/11 EAD), local (Esmagis-MT) e carga horária (16 h/a e 4 h/a). Abaixo, uma fotografia dos formadores. Geraldo é um homem branco, de cabelos grisalhos e óculos de grau. Patrícia é uma mulher branca, de cabelos escuros que aparecem presos na foto. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário e Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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