POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova adoção obrigatória de kit de primeiros socorros para policiais em ação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga policiais diretamente envolvidos em ações de repressão ao crime a portarem kits de atendimento pré-hospitalar tático básico, compostos por torniquete, gaze, bandagem, manta térmica e luvas, para serem usados em emergências de saúde.
Pelo texto, as forças de segurança pública ficam obrigadas a fornecer, no mínimo, um kit para cada agente envolvido e a treinar pelo menos 70% do efetivo em até quatro anos.
Formação
A proposta prevê ainda a inclusão da disciplina de atendimento pré-hospitalar tático de nível básico em todos os cursos de formação de agentes de segurança pública.
Parecer favorável
O Projeto de Lei 3101/24, da deputada Eliza Virgínia (PP-PB), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA).
“A implementação desses kits na polícia britânica resultou em uma redução de 35% nas fatalidades de policiais durante operações de alto risco”, afirmou Eliza. “O treinamento especializado e a disponibilidade de equipamentos adequados foram fatores cruciais para essa redução”, acrescentou.
Garcês concordou com a autora e afirmou que a medida é necessária para reduzir o número de mortes evitáveis dos profissionais de segurança pública no exercício de suas funções.
“Alguns estados já disponibilizam os equipamentos para as suas forças policiais, mas é preciso adotar a medida como garantia de cuidados essenciais aos agentes que possam ser feridos em situações de combate à criminalidade”, sustentou Garcês.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha.
O PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.
O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.
O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.
Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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