POLÍTICA NACIONAL

CCDD renova outorgas de sete rádios comunitárias

Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou sete pedidos de renovação de outorga para rádios comunitárias em quatro estados. Os pedidos são projetos de decreto legislativo (PDLs) e seguem agora para promulgação pela Presidência do Senado.

As rádios comunitárias são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos a outorga se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.

Solicitante

Município

Relator

Associação Comunitária Educacional e Cultural de Abreu e Lima (Acecal)

(PDL 373/2021)

Abreu e Lima (PE) Humberto Costa (PT-PE)

Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio

(PDL 447/2021)

Sombrio (SC) Jorge Seif (PL-SC)

Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas

(PDL 280/2022)

Tijucas (SC) Jorge Seif (PL-SC)

Associação Paroquial Senhor Bom Jesus de Amparo Social e Cristão

(PDL 298/2022)

Irineópolis (SC) Jorge Seif (PL-SC)

Associação Comunitária Claraval

(PDL 543/2021)

Claraval (MG) Fabiano Contarato (PT-ES)

Associação Comunitária de Igarapava

(PDL 584/2021)

Igarapava (SP) Dr. Hiran (PP-RR)

Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão

(PDL 770/2021)

São Lourenço (MG) Alessandro Vieira (MDB-SE)
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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