POLÍTICA NACIONAL
CCDD renova outorgas de sete rádios comunitárias
Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou sete pedidos de renovação de outorga para rádios comunitárias em quatro estados. Os pedidos são projetos de decreto legislativo (PDLs) e seguem agora para promulgação pela Presidência do Senado.
As rádios comunitárias são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos a outorga se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Solicitante |
Município |
Relator |
|
Associação Comunitária Educacional e Cultural de Abreu e Lima (Acecal) |
Abreu e Lima (PE) | Humberto Costa (PT-PE) |
|
Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio |
Sombrio (SC) | Jorge Seif (PL-SC) |
|
Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas |
Tijucas (SC) | Jorge Seif (PL-SC) |
|
Associação Paroquial Senhor Bom Jesus de Amparo Social e Cristão |
Irineópolis (SC) | Jorge Seif (PL-SC) |
|
Associação Comunitária Claraval |
Claraval (MG) | Fabiano Contarato (PT-ES) |
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Associação Comunitária de Igarapava |
Igarapava (SP) | Dr. Hiran (PP-RR) |
|
Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão |
São Lourenço (MG) | Alessandro Vieira (MDB-SE) |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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