POLÍTICA NACIONAL
MP alonga prazo de compensação a bancos por perdas com inadimplência
O governo federal publicou nesta semana uma medida provisória que altera regras sobre a compensação a bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes. Atualmente, os bancos podem usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar ao governo pelos três anos seguintes. Agora, esse prazo será de sete anos, podendo chegar a dez anos.
Com isso, MP 1.261/2024 diminui o total mensal de perdas que os bancos podem usar para diminuir seus impostos, o que aumentará a arrecadação do governo federal em R$ 16 bilhões em 2025.
Lucro
A MP muda essas regras na Lei 14.467, de 2022, que permite que as instituições financeiras deduzam do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes. As deduções podem ser feitas na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). De acordo com o Banco Central, o lucro líquido dos bancos chegou a R$ 145 bilhões em 2023.
Por essa lei, os bancos podem considerar como despesa, para fins de apuração do lucro tributável, as operações não pagas pelos clientes. A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. A MP visa reconhecer que esses valores não correspondem a acréscimo patrimonial para o banco, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do IR e da CSLL.
Arrecadação
Com a MP, será adiada a dedução das perdas relativas a 2024, que só poderão ser feitas a partir de janeiro de 2026 e não mais a partir de abril de 2025. Ou seja, os bancos pagarão mais tributos no ano que vem, aumentando a arrecadação do governo federal em cerca de R$ 16 bilhões em 2025, de acordo com o Ministério da Fazenda.
O cálculo da dedução dessas perdas também muda. Antes, os bancos poderiam excluir as perdas do lucro líquido de forma parcelada em três anos, na proporção 1/36 ao mês. Agora terão que optar: deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 por mês (em 10 anos). Assim, a medida torna mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas com as operações de crédito.
A medida também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano. O que ultrapassar o lucro real deverá ser adicionado ao saldo das perdas.
Congresso
A MP 1.261/2024 entrou em vigor na quarta-feira (2), mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei em definitivo. Senadores e deputados federais podem apresentar emendas ao texto até terça-feira (8). Depois disso, a MP será analisada por comissão mista, seguindo para votação nas duas Casas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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