TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz Wanderlei Reis fala à TV Justiça sobre o Mutirão Pai Presente em Mato Grosso

O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Rondonópolis, foi entrevistado pela Rádio e TV Justiça (Programa do Conselho Nacional de Justiça), para falar sobre as peculiaridades, a importância e sua experiência profissional com o Mutirão Pai Presente realizado anualmente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O magistrado foi convidado a narrar no “Quadro Uma História” um caso de sua carreira que tenha lhe marcado e, nesse sentido, mencionou um fato ocorrido em 2008 na Diretoria do Foro de Sorriso envolvendo o Mutirão Pai Presente.
 
O juiz Wanderlei Reis, que coordena há alguns anos o Mutirão Pai Presente no CEJUSC de Rondonópolis, lembrou que jurisdicionou mais de oito anos na comarca de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, no norte do Estado, onde, ainda em 2008, como juiz diretor do Foro, também coordenou por anos o Projeto Pequeno Cidadão, chamando-lhe muito a atenção o fato de que naquela ocasião tendo o fórum oficiado todas as escolas públicas e particulares do município foram recebidos mais de 1.000 (mil) nomes de crianças e adolescentes que não possuíam o nome do pai no seu assento civil, oportunidade em que as mães dos menores foram instadas pela Justiça a declinarem, se quisessem, o nome e endereço do suposto pai para comparecer ao fórum para a realização das audiências de reconhecimento voluntário ou optarem pela realização do DNA. Esse grande número de menores marcou a sua vida e sua carreira como magistrado, com a oportunidade de colaborar em algo tão sensível e importante para tantas pessoas em uma só ocasião, disse o juiz.
 
Diante dessa demanda tão grande, narrou, com emoção, que realizou uma grande mobilização no município e, contando com a ajuda dos demais magistrados da comarca, foram realizadas durante uma semana cerca de 200 audiências de reconhecimento voluntário de paternidade todas presididas pelos juízes de Sorriso. O magistrado disse que foi levado um núcleo do Cartório de Registro Civil local para dentro do fórum, literalmente, com um tabelião e 14 servidores a disposição do projeto, onde se realizavam as retificações de registro civil logo em seguida às audiências, de maneira que as crianças e adolescentes quando se tratava de reconhecimento voluntário já saíam do fórum em mãos com o seu registro civil retificado e com um grande sorriso.
 
O juiz mencionou ainda que na ocasião, em junho de 2008, conseguiu a parceria de dois laboratórios locais e do Poder Executivo Municipal na realização dos exames de DNA gratuitamente, o que redundou num grande êxito do Projeto Pequeno Cidadão, repetido novamente naquele fórum em 2009, e também, de 2010 em diante já com o nome Projeto Pai Presente, coordenado pelo CNJ em âmbito nacional.
 
O juiz Wanderlei Reis destacou em sua entrevista à TV Justiça a importância do projeto Pai Presente “na prevenção de demandas judiciais e na formação dos laços familiares,
 
densificando o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que também pode interferir na diminuição da evasão escolar, da criminalidade juvenil e da inserção no mundo das drogas por parte de menores, bem como na redução de comportamentos antissociais, que poderiam ser decorrência da falta do nome do pai no registro civil. É um grande mutirão social, muito dignificante de ser realizado pela Justiça”.
 
Frisou ainda que Poder Judiciário de Mato Grosso foi pioneiro em âmbito nacional na busca do reconhecimento voluntário da paternidade já com o Projeto Pequeno Cidadão, antes de 2010, que tinha o mesmo objetivo do Mutirão Pai Presente de hoje no reconhecimento da paternidade a crianças e adolescentes que não possuem o nome paterno no registro civil.
 
Por fim, o juiz Wanderlei Reis disse que se sentiu honrado em poder representar o Poder Judiciário nessa entrevista especificamente falando sobre esse episódio tão lindo e marcante da sua carreira e poder destacar em nível nacional que Mato Grosso sempre se empenhou na realização e no pleno êxito do Projeto Pai Presente, com o engajamento da Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, do NUPEMEC, das Diretorias de Foro, dos CEJUSCs, dos magistrados e servidores para o seu sucesso.
 
“É um projeto muito lindo e de um alcance social muito grande, que se dá há quase duas décadas em Mato Grosso e sempre teve muita importância e destaque no Tribunal de Justiça. É grandioso perceber como tal mutirão social tem reflexos positivos e imensuráveis no futuro dessas crianças e adolescentes, dos pais e das famílias. É gratificante. É emocionante poder participar e ajudar. É o Judiciário buscando cumprir sua missão constitucional de pacificação social”, finalizou o juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis.
 
A entrevista concedida pelo magistrado à TV Justiça pode ser assistida pelo Youtube.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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