POLÍTICA NACIONAL

Pacheco busca sensibilizar UE para evitar perdas para o agronegócio

A partir de 30 de dezembro de 2024, a União Europeia proibirá a importação de produtos agropecuários originados de áreas desmatadas após 2020, mesmo que o desmatamento tenha sido legal. Preocupado com potenciais prejuízos para o setor agropecuário brasileiro com a nova legislação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (17) que vai atuar para esclarecer as diferenças entre desmatamento ilegal e a supressão vegetal autorizada no país. Durante a sessão plenária do Senado, ele pediu que o governo federal avance nesse trabalho.

O Código Florestal determina que, em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, a reserva será de 80% da propriedade nas áreas de floresta; 35% nas de Cerrado; e 20% para os imóveis em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de vegetação, a área mínima de reserva é de 20%.

— Obviamente que ninguém aqui vai comungar com o desmatamento ilegal, mas é muito importante que possa haver, por parte do governo brasileiro, uma intervenção que possa estabelecer a diferença entre desmatamento ilegal, que descumpre a legislação ambiental brasileira, e a supressão vegetal, autorizada pela legislação e autorizada pelos órgãos ambientais. Esse esclarecimento é fundamental, porque o Brasil é um país que disciplina as áreas produtivas — apontou.

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Nesta terça-feira, Pacheco recebeu a presidente do Conselho Federal da Alemanha, Manuela Schwesig, e procurou sensibilizá-la sobre a questão. Ele afirmou que o Senado continuará esse trabalho junto às delegações que virão ao Brasil para a Cúpula de Líderes do G20. O evento está agendado para os dias 18 e 19 de novembro de 2024 e ocorrerá no Rio de Janeiro.

— Eu quero registrar a importância da intervenção do chanceler, o ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira, e também do ministro Carlos Fávaro, da Agricultura e Pecuária, justamente para que esse esclarecimento seja feito e que se possa, então, estabelecer regras que sejam claras às tradings, às grandes produtoras, aos pequenos produtores e aos médios produtores para evitar prejuízos à produção brasileira, que é motivo de orgulho nacional — acrescentou.

Na semana passada, o governo enviou uma carta à cúpula da UE pedindo que a legislação não seja aplicada, sob risco de impactar as exportações para os países da região. A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) apontou que as novas regras europeias representam um boicote aos produtos brasileiros.

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— O governo tem que vir para a negociação, tem que vir para o esclarecimento, para que, realmente, resolva o problema. O nosso Código Florestal é o mais rígido do mundo. É muito desumano o que está sendo feito, uma retaliação, um boicote econômico — disse.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que a posição de Pacheco representa a de todo o Senado Federal. 

— É essencial que haja, lógico, a punição, particularmente neste momento da história do Brasil em relação ao desmatamento ilegal. Isso, ninguém quer. Ao mesmo tempo, como Vossa Excelência enfatizou, a supressão da vegetação pode eventualmente acontecer sob outras condições externadas dentro da legislação brasileira, o que é essencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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