POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul
Uma medida provisória, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores previstos na MP 1.257/2024 são destinados aos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados, Distrito Federal e municípios.
A MP é mais uma direcionada às necessidades emergenciais no estado do Rio Grande do Sul, decorrentes do desastre climático. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, até meados de novembro, prorrogáveis por mais 60 dias, e será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até a data-limite, no início de 2025.
Distribuição
Dos R$ 5,1 bilhões, pouco mais de R$ 4,4 bilhões serão destinados ao pagamento de precatórios, fruto de condenações judiciais definitivas, e R$ 674 mil, a transferências, a título de compensação, pelos efeitos da Lei Complementar 194, de 2022. Entre os precatórios, R$ 2,8 bilhões serão pagos por meio do Ministério da Previdência Social, R$ 1,5 bilhão, diretamente pela União e R$ 84,7 milhões, pelo Ministério da Saúde. Outros R$ 25,4 milhões são provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desastre
Alvo de esforço nacional para reconstrução, o Rio Grande do Sul tem o desafio de reerguer a infraestrutura para adaptar-se para novos eventos climáticos extremos. As enchentes de maio atingiram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas no estado, sendo que mais de 600 mil precisaram abandonar as próprias residências.
Em paralelo a isso, a infraestrutura do estado foi gravemente afetada, com a destruição de estradas, pontes e alagamento até do Aeroporto Internacional de Porto Alegre. A proteção da capital para enchentes não resistiu aos impactos e estragos causados pelas fortes chuvas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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