POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova tempo maior de afastamento para torcedores violentos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.640/2019, que agrava a pena para torcedores que provoquem invasão, tumulto ou violência durante eventos esportivos. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê pena de um a dois anos mais multa para torcedores violentos. No caso de condenados sem antecedentes criminais ou que tenham cometido atos de violência considerados menos graves, o juiz pode converter a pena de reclusão pelo afastamento de arenas esportivas. O prazo é de três meses a três anos.

Para inibir a violência nos estádios e seus arredores, Veneziano Vital do Rêgo sugere a ampliação do tempo de afastamento, que poderia variar de um ano a dez anos. O texto impõe a mesma restrição aos torcedores condenados à pena de reclusão.

O relator lembra que, mesmo com os avanços da lei e a atuação dos clubes esportivos no controle e no monitoramento dos torcedores, a violência persiste nos estádios. Para ele, é preciso uma posição mais incisiva.

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“A medida restritiva de direito passará a constituir pena principal e poderá ser aplicada de forma cumulativa com a pena restritiva de liberdade e a multa, e ainda por um prazo superior, de um a dez anos”, explica no relatório.

Alessandro Vieira acatou uma emenda do senador Weverton (PDT-MA). Ele sugere que a pessoa impedida de comparecer aos estádios tenha os dados cadastrais com foto incluídos no sistema de informação da respectiva arena para monitoramento, controle e cumprimento da pena.

O relator acolheu ainda sugestões apresentadas pelo Ministério da Justiça. Uma delas prevê que autoridade judiciária responsável pela execução penal deve supervisionar a pena de afastamento dos estádios, podendo adequar o perímetro e a duração da medida — desde que ouvido o Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas

O governo federal editou medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para as companhias aéreas nacionais. Segundo o governo, o objetivo é reduzir os impactos da alta de preços do querosene de aviação, decorrente dos conflitos no Oriente Médio. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Os empréstimos previstos na MP 1.368/2026 serão concedidos por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2026 — cálculo que avalia a saúde das contas públicas.

Segundo representantes do setor, o aumento dos custos com combustível tem pressionado as companhias aéreas. Em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Juliano Noman, afirmou que as empresas tiveram gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis em maio.

Outras medidas

A linha de financiamento foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, mas ainda dependia da publicação da medida provisória. A Resolução CMN 5.297, de abril de 2026, prevê taxa de financiamento de 4% ao ano, com prazo de reembolso de até 60 meses.

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O financiamento se soma a outras medidas para as companhias aéreas neste ano, como a linha de  R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro (MP 1.365/2026) e a prorrogação das tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira (MP 1.349/2026).

Tramitação

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em até 120 dias. Se for aprovada, o texto será convertido em lei. Caso contrário, perderá a eficácia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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