POLÍTICA NACIONAL
Lula sanciona com vetos reoneração gradual da folha de pagamentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.
A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.
A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.
Vetos
A Lei 14.973, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 1.847/2024, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA).
O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto, aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. Elas teriam competência para realizar acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo a mensagem de veto, o dispositivo é inconstitucional porque “adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. De acordo com o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança só poderiam ser criadas a partir de um projeto de lei sugerido pelo presidente da República.
Lula também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.
Outro ponto vetado dava 90 dias para o governo federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Para o presidente Lula, a exigência “representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.
O último artigo tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto aprovado por senadores e deputados dava até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas. Após essa data, os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público.
Histórico
A política de desoneração para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.
Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O projeto foi integralmente barrado pelo presidente da República. Mas o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.
Após a derrubada do veto, Lula editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. Parlamentares criticaram a proposta. Após negociação com o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida anterior.
Em abril deste ano, o presidente Lula entrou com uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.784, de 2023. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.
A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. A Lei 14.973, de 2024, sancionada nesta semana, pode ser o desfecho para um impasse que se arrasta há mais de um ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJúlio Campos lança pré-candidatura à reeleição com mensagens em massa no WhatsApp
-
POLÍTICA MT6 dias atrásSorriso recebe grande mobilização política liderada por Max Russi e Pastor Marcos Ritela
-
POLÍTICA MT5 dias atrásTJMT concede mais 60 dias para Emanuel Pinheiro negociar acordo em ação da Operação Déjà Vu
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMobilidade urbana: Pivetta fecha pacto com construtoras, em conversa descontraída com a população, promete entregar trecho do BRT até junho – veja o video
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMauro Carvalho reforça permanência de Jayme em grupo de Pivetta e defende união política para 2026
-
Várzea Grande5 dias atrásDepois do escândalo dos maços de dinheiro, rumores de corrupção no DAE agitam bastidores da gestão Flávia Moretti em Várzea Grande
-
POLÍTICA MT4 dias atrásALMT homenageia personalidades por atuação em benefício da sociedade
-
POLÍTICA MT4 dias atrásMax Russi elogia trabalho da CPI da Saúde e destaca importância da transparência sobre OSS
