POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação vota Lei de Responsabilidade Educacional

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O projeto que estabelece punições contra gestores públicos que não cumprirem padrões mínimos de infraestrutura e aprendizado nos estabelecimentos de ensino está na pauta da Comissão de Educação (CE), em reunião agendada para terça-feira (17), às 10h. O projeto (PL 88/2023), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside a CE, tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Entre outros dispositivos, o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional prevê que a qualidade e a oferta do ensino básico público serão medidas e acompanhadas, entre outros, por indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Também determina que a má gestão poderá ser punida civilmente.

Na justificação de seu projeto, Arns chama atenção para os indicadores desfavoráveis do Sistema Nacional de Avaliação Básica (Saeb) e argumenta que o Plano Nacional de Educação — que terá sua vigência encerrada em 2024 — prevê que até 2015 deveria ter sido aprovada uma lei de responsabilidade educacional. Para ele, “a tarefa de promover oferta de educação de qualidade não é item opcional na agenda das políticas públicas, mas é, pelo contrário, obrigação inafastável dos gestores de todas as esferas da Federação”.

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A proposição foi debatida em quatro audiências públicas, em maio e junho de 2023. Em seu relatório, Confúcio Moura afirma que o projeto “representa mais um passo valioso no esforço coletivo de oferecer à população brasileira uma educação digna e de qualidade”. Nas cinco emendas que ofereceu, o relator, entre outros pontos, discordou da previsão de abono salarial para profissionais de escolas com melhoria ou manutenção de padrão de qualidade, e também excluiu a referência a crime de responsabilidade de prefeitos e governadores por entender que há legislação específica para tratamento de improbidade administrativa.

A decisão da CE é terminativa: se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para exame da Câmara dos Deputados.

Homenagens

A CE também votará uma série de projetos de homenagens. O educador Anísio Teixeira pode ser declarado Patrono da Escola Pública Brasileira, nos termos de projeto da Câmara dos Deputados (PL 6.204/2023); o senador Izalci Lucas (PL-DF) emitiu voto favorável, com emenda de redação.

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Dois projetos do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) incluem nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria: o PL 1.711/2024 homenageia o piloto de caça Alberto Martins Torres, com relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO), e o PL 1.025/2024, o pioneiro da aviação João Ribeiro de Barros — o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) é o relator.

Também as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite poderão ser reconhecidas como manifestações da cultura brasileira, de acordo com o projeto (PL 24/2020) da Câmara, que tem a senadora Augusta Brito (PT-PE) como relatora. Já o PL 3.090/2023, da Câmara, poderá instituir a comemoração do Dia Nacional da Música em 9 de junho; o senador Marcos Rogério (PL-RO) vota pela aprovação. E o município de Jacutinga (MG) poderá ser declarado Capital Nacional das Malhas, conforme projeto (PL 2.729/2024) do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que tem relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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