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São José do Povo passa a contar com Ponto de Inclusão Digital do Poder Judiciário

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, com apoio da Prefeitura de São José do Povo, inaugurou nessa quarta-feira (07 de agosto) a 48ª unidade do Ponto de Inclusão Digital (PID), desta vez, no município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis.
 
Com isso, a população de cerca de 2,8 mil pessoas não precisa mais se deslocar por quase 50 quilômetros para ir ao Fórum, uma vez que o Ponto de Inclusão Digital oferece serviços como consulta de processos e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros. Tudo de forma prática, ágil e sem custos. Veja a localização e contatos da unidade:
 
PID São José do Povo
 
Endereço: Rua José Salmem, n. 420-532, centro, São José do Povo/MT
 
Telefone (66) 3494-1137
 
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
 
Confira a lista dos outros 47 Pontos de Inclusão Digital já em atividade no Estado:
 
Comarca de Alto Araguaia
Araguainha
Ponte Branca
 
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
 
Comarca de Arenápolis
Nova Marilândia
Santo Afonso
 
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
 
Comarca de Barra do Bugres
Denise
 
 
Comarca de Barra do Garças
General Carneiro
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
Nova Lacerda
 
Comarca de Cuiabá
Acorizal
 
Comarca de Guarantã do Norte
Novo Mundo
 
Comarca de Guiratinga
Tesouro
 
Comarca de Itaúba
Nova Santa Helena
 
Comarca de Jaciara
São Pedro da Cipa
 
 
Comarca de Juína
Castanheira
 
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
 
 
Comarca de Porto dos Gaúchos
Novo Horizonte do Norte
 
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Primavera do Leste
Santo Antônio do Leste
 
 
Comarca de Rio Branco
Lambari D’Oeste
 
Comarca de Santo Antônio de Leverger
Barão de Melgaço

 
Comarca de Sinop
Santa Carmem
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Faculdade Unic – Anhanguera
 
Comarca de Terra Nova do Norte
Nova Guarita
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
 
Comarca de Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
 
 
Para acessar os contatos de cada um dos PIDs, entre nos Canais Permanentes de Acesso.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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