TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Sem porte: TJMT condena dupla flagrada com espingarda e munições na região do Manso

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a condenação de dois homens denunciados por carregarem uma arma e munições na região do Manso, em Chapada dos Guimarães.
  
Os denunciados estavam passando pela rodovia MT-351 quando foram abordados por uma blitz da Polícia Militar. Revistando o veículo, os policiais encontraram uma espingarda calibre .22 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de 50 munições do mesmo calibre, na posse do homem que estava como passageiro.
 
Um dos denunciados assumiu ser o proprietário da arma e das munições, mas como o outro estava portando as munições, foi denunciado também. Tanto na fase de inquérito policial quanto na instrução judicial, os réus confessaram os delitos.
 
A defesa do acusado L.I.B.N. tentou reverter a denúncia em seu desfavor, alegando que ele apenas teria aceitado transportar em seu bolso as munições de propriedade do denunciado G.N.B.
  
“Contudo, o fato de as munições não serem de sua propriedade, não exclui a tipicidade da conduta no caso, uma vez que de fato transportou munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho da decisão do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
 
Os réus foram condenados ao cumprimento de penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.
  
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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