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Órgão Especial do TJMT amplia competência da 5ª Vara Criminal de Rondonópolis

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Fachada do TJMT. Prédio com apredes brancas e jan elas e portas espelhadasA 5ª Vara Criminal de Rondonópolis teve sua competência de jurisdição ampliada em casos ligados a associação para tráfico de drogas e organização criminosa. Além da demanda local, a unidade também ficará responsável pelos processos originários de outras comarcas dos polos VII e VIII do Judiciário.
A proposição foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão ordinária administrativa realizada na quinta-feira (22). Antes disso, foi analisada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que igualmente emitiu parecer favorável.
Os polos VII e VIII abrangem as regiões Sudeste e Centro-Sul. Do polo VII, além de Rondonópolis, fazem parte Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Itiquira, Guiratinga e Pedra Preta. Já o polo VIII é composto pelas comarcas de Primavera do Leste, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréo e Paranatinga.
Com a ampliação da competência, o julgamento de crimes complexos como tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo passam a ser concentrados na 5ª Vara Criminal de Rondonópolis.
A medida foi proposta em conjunto pelo coordenador da Comissão Sobre Drogas Ilícitas, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e pelo presidente da Comissão Permanente de Planejamento de Atividades Programáticas e Racionalização dos Serviços Judiciários, desembargador Marcos Machado.
“A concentração desses processos em uma única Vara permite que a unidade se torne especializada nesse tipo de delito. Isso torna o trabalho do Judiciário mais eficiente, com julgamentos mais qualificados, maior agilidade e organização processual”, justifica o desembargador Wesley.
O relator da proposição foi o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que votou pela aprovação com adendo formulado pela Corregedoria-Geral da Justiça. O desembargador Marcos Machado agradeceu o apoio recebido do Órgão Especial na pauta.
“É mais uma conquista para nossa política de controle sobre o tráfico de drogas e organizações criminosas. Essa é mais uma Vara Regional criada, numa iniciativa em que o Poder Judiciário reconhece, pela geografia do estado, a necessidade de reunir polos”, explica Marcos Machado.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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