MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT discorda de eventual prescrição de ação penal contra ex-deputado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, manifestou-se nesta sexta-feira (19) contrário ao reconhecimento de eventual prescrição da ação penal em que o ex-deputado Humberto Bosaipo é acusado de desviar mais de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa. Na manifestação, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa requer a imediata retomada da instrução criminal.

Contrário ao entendimento do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que proferiu decisão interlocutória admitindo eventual prescrição projetada ou virtual, com fundamento em pena hipotética, o promotor de Justiça afirma ser inadmissível o reconhecimento da prescrição em perspectiva. “A anuição deste Parquet com este desiderato constitui uma ofensa à sua missão constitucional e uma afronta às expectativas que a sociedade mato-grossense deposita nesta Instituição”, afirmou o promotor de Justiça.

Ele argumenta tratar-se de um retrocesso e desestímulo à luta e ao combate à corrupção reconhecer a prescrição em perspectiva quando ela ainda não se concretizou. Cita que a lentidão do andamento processual “se deu exclusivamente por parte do réu e sua defesa, com requerimentos notadamente protelatórios e interposição de inúmeros recursos, todos visando exatamente fazer alcançar a prescrição da pretensão punitiva”.

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Conforme o promotor de Justiça, a ação penal, decorrente da “Operação Arca de Noé”, tramita há mais de 11 anos. O réu foi denunciado pelo MPMT pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pela Justiça em setembro de 2013.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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