MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Lei autoriza CSMP a revisar casos de omissão ou negativa de acordo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso passa a contar com instância para revisão de pedidos formulados por investigados visando à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou de Acordo de Não Persecução Cível. A partir de agora, eventual omissão ou recusa do promotor de Justiça em celebrar o acordo poderá ser submetida à análise Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

 O Conselho Superior é composto por onze integrantes eleitos pelo Ministério Público, tendo por membros natos o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral da instituição. Uma vez acolhido o pedido de revisão apresentado pelo interessado, o Conselho Superior remeterá os autos ao procurador-geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro do MPMT que esteve à frente do procedimento extrajudicial ou do processo judicial, sendo que este passará a conduzir o feito.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, na seara cível, seja em matéria relacionada à improbidade administrativa ou à tutela de direitos difusos e coletivos, não havia até então mecanismo na organização da instituição que previa a possibilidade de controle de eventual omissão ou negativa dos membros ministeriais em analisar ou celebrar termo de ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível proposto.

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“Essa possibilidade de controle que já existia na esfera criminal, agora comtemplará a possibilidade, dentro da própria instituição, da revisão da negativa de celebração de acordos, o que garantirá maior efetividade aos mecanismos autocompositivos. Tanto em Mato Grosso, como em nível nacional, o Ministério Público vem trilhando caminhos para que a busca pela autocomposição seja intensificada cada vez mais, com foco na efetiva solução dos problemas que aportam diariamente em nossa instituição”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

A previsão legal para o pedido de revisão foi acrescida no inciso XXXV, do artigo 31, e no §3º, do artigo 67, da Lei Complementar nº 416/10, e pode ser aplicada tanto para revisar negativas e omissões de acordos em procedimentos extrajudiciais como em processos judiciais nos quais os membros do MPMT se recusem à realização do acordo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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