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1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa será realizado no Auditório do TCE-MT

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Em razão do grande número de interessados em participar do “1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa”, foi alterado o local de realização do evento. Anteriormente previsto para o Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que comporta 190 pessoas, o evento será realizado no Auditório Lenine de Campos Póvoas, da Escola Superior de Contas (Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE-MT), onde cabem 330 pessoas.
 
Segundo o juiz Bruno D’Olivera Marques, um dos organizadores do congresso, a mudança foi necessária porque o número de inscritos já superou a capacidade do Auditório Gervásio Leite, o que gerou a necessidade de um espaço maior para a realização do evento, que será realizado presencialmente.
 
Palestras – O “1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa”, iniciativa que reunirá palestrantes de renome nacional, será realizado nos dias 20 e 21 de junho, em Cuiabá.
 
O evento é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (EjudMS), Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (EjuDFT), Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (EJUG) e Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
 
No dia 20 de junho, às 9h, a abertura contará com a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino; da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos; do diretor-geral da EjuDFT, desembargador Arnoldo Camanho de Assis; do representante da EjudMS, desembargador Nélio Stábile; do desembargador Maurício Porfírio Rosa, do Tribunal de Justiça de Goiás; do juiz Nassib Cleto Mamud, representante da Esmat, e do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
 
A palestra de abertura terá como tema “Aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa”, com o Prof. Dr. Emerson Garcia, promotor de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.
 
Na sequência, a partir das 11h, será realizada a primeira conferência do Congresso, com o desembargador Edilson Vitorelli (TRF6) e o Prof. Dr. Marco Antônio Rodrigues (UERJ/PGERJ), que é procurador do Estado do Rio de Janeiro. O tema é “Aspectos processuais da ação de improbidade administrativa: alterações promovidas pela Lei n. 14.320/2021”.
 
Vespertino – As atividades recomeçam às 14h, com dois palestrantes, o pós-doutor Paulo Afonso Cavichioli Carmona, juiz do TJDFT, e o advogado e Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin. Eles vão falar sobre “Os impactos das alterações da Lei de Improbidade Administrativa no Estatuto da Cidade”.
 
Às 15h terá início a terceira conferência, com o tema “O elemento subjetivo na Lei de Improbidade Administrativa”. Os palestrantes são o Prof. Dr. Marco Aurélio Marrafon (UERJ) e a promotora de Justiça Beatriz Lopes de Oliveira, do Ministério Público de São Paulo e mestre em Direito das Relações Sociais.
 
A última conferência do dia, às 16h, abordará “A Indisponibilidade de bens na lei de improbidade administrativa”, com o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho (UFPR) e o advogado Saulo Rondon Gahyva (OAB/MT).
 
Ao final do dia, às 17h, será realizado o lançamento da obra Lei de Improbidade Administrativa Lei n. 14.230/2021 – Comentários e Análise Comparativa, que teve como coordenadores o Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin, o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho e o membro titular do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), Wesley Rocha. São coautores da obra o juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Bruno D’Oliveira Marques, ambos do TJMT.
 
Segundo dia – Na sexta-feira (21 de junho), às 9h, a primeira conferência do dia será de responsabilidade do juiz Bruno D’Oliveira Marques (TJMT) e do advogado Ulisses Rabaneda dos Santos (OAB/MT). Eles irão falar sobre “Sanções na Lei de Improbidade Administrativa: alterações promovidas com a Lei 14.230/2021”.
 
Em seguida, a partir das 10h, o Prof. Dr. Fernando Gajardoni (juiz do TJSP e juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça) e promotor de justiça Renee do Ó Souza (auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público) abordarão o tema “A consensualidade na nova Lei de Improbidade Administrativa”.
 
Encerrando o Congresso, o ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, fará uma palestra sobre “A tutela da probidade administrativa no Brasil e as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021”.
 
Inscrições – O evento é voltado a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, advogados, assessores, servidores e operadores do Direito.
 
Os coordenadores do Congresso são os juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá; Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá; e Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. 
 
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: arte publicitária com fundo azul escuro e ondas coloridas em verdes. Imagem do Mapa dos estados de Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins feito em ondas. Texto: I Congresso Regional de Improbidade Administrativa. 20 e 21 de junho – Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Abaixo logos do Poder Judiciário de Mato Grosso, Esmagis, EjudDF, Ejug e EjudMS.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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