TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT é o único tribunal de médio porte com todas as unidades judiciárias com juízo 100% digital

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o único tribunal de médio porte que possui todas as unidades judiciárias de primeiro grau com o Juízo 100% digital implantado. O dado é do Relatório Justiça em Números, divulgado na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
De acordo com o relatório, o TJMT está em primeiro lugar entre os tribunais semelhantes, ao lado de um tribunal de grande porte (TJRS) e de seis tribunais de pequeno porte que também atingiram 100%: TJRR, TJRO, TJAM, TJAL e TJAC. A média estadual é de 72% de adesão.


  
 
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, uma vez que os atos processuais são praticados de modo remoto. O objetivo dessa medida é possibilitar incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, por meio do uso de tecnologia, permitindo que os serviços prestados presencialmente possam ser convertidos à modalidade eletrônica.
 
“O Juízo 100% Digital é optativo, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo, beneficiando os (as) advogados (as) e todos (as) os (as) que consideram a duração razoável dos processos como direito fundamental do (a) cidadão (ã)”, diz trecho do relatório do CNJ.
 
Outro ponto destacado pelo CNJ neste modelo é a garantia às pessoas que precisam da Justiça o direito fundamental de duração razoável dos processos, com mais celeridade, segurança, transparência, produtividade e acessibilidade, bem como promover a redução dos gastos públicos.
 
No TJMT, o Juízo 100% Digital já está implantado em todas as unidades judiciárias do 1º grau e do 2º grau desde 2022. A modalidade é uma opção para as partes dos processos, que podem optar pelo sistema no momento da distribuição da ação.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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