MATO GROSSO
Prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (31)
Com o programa de recuperação de créditos, empresas podem obter descontos de até 40% nos encargos, além de parcelamento em até 60 vezes, concedidos de acordo com a natureza do débito e a modalidade de pagamento selecionada.
Para os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, há também a opção de pagamento à vista com 40% de desconto, além de descontos diferenciados para parcelamentos de 2 a 12 parcelas, variando de 30% a 10%.
Os benefícios do programa se aplicam a débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Valores parcelados anteriormente também podem ser negociados por meio do Refis.
Descontos e parcelamentos
As dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo), podem ser pagas à vista com 40% de desconto. Em caso de parcelamento, o desconto varia da seguinte forma:
– 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas;
– 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas;
– 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.
Por outro lado, os débitos gerados a partir do descumprimento de obrigações acessórias (como não emissão de notas fiscais), também têm a possibilidade de desconto de 40% para quitação à vista, ou a prazo parcelado conforme abaixo:
– 30% de desconto para pagamento em 2 até 4 parcelas;
– 20% de desconto para pagamento em 5 até 8 parcelas;
– 10% de desconto para pagamento em 9 até 12 parcelas.
Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.
Como aderir ao Refis?
A adesão ao programa, quando os débitos estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz MT), deve ser feita de forma online, através do sistema Conta Corrente Fiscal disponibilizado no site da secretaria ou pelo link https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/, utilizando login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários, devem realizar a adesão via processo no sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”.
Para débitos inscritos na Dívida Ativa, a negociação deve ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seplag orienta e Sejus suspende consulta sobre contratação de temporários
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) esclarece que não fará contratação temporária de policiais penais.
Conforme a pasta, foi feita uma consulta preliminar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para análise da possibilidade de adoção da medida.
No entanto, a Seplag recomendou a suspensão da análise até que a justiça decida sobre ação movida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado, que pede a nomeação de classificados no concurso realizado em 2016 e está em tramitação.
A Sejus acatou a orientação da Seplag e determinou a suspensão da análise até manifestação judicial definitiva.
Fonte: Governo MT – MT
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