POLÍTICA MT
Durante homenagem na ALMT, ministro do STJ fala sobre sobre aspectos jurídicos da saúde no Brasil
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Saldanha Palheiro, participou de uma sessão especial, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quando foi homenageado com Título de Cidadão Mato-Grossense e fez a palestra sobre “Saúde no Brasil: aspectos jurídicos da judicialização, fraude e inteligência artificial”.
O ministro veio a Cuiabá a convite do primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB). A palestra foi uma oportunidade para as autoridades políticas e a sociedade mato-grossense discutirem pontos importantes relacionados à saúde e ao direito que cada cidadão brasileiro possui.
Questionado sobre dados recentes divulgados pelo DataJus, de que até 2025 devem existir cerca de 685 mil judicializações para os mais diversos tipos de atendimento à saúde em todo o Brasil, o ministro afirmou que o número demonstra um quadro preocupante. Segundo ele, são números que fogem do controle de qualquer orçamento público tanto da União quanto dos estados brasileiros.
“Qualquer previsão orçamentária se baseia em dados específicos. A judicialização é imprevisível porque vai de um medicamento simples até um de alto custo. Hoje, por exemplo, tem medicamento que custa sete milhões de reais, que na maioria dos planos de saúde do Brasil, quando requerido, acaba quebrando o plano”, disse.
Por outro lado, Palheiro afirmou que há dificuldade de os magistrados negarem os pedidos quando têm orientação médica. “Muitas vezes não são pertinentes, mas o magistrado não tem condições de avaliar. Mas acaba concedendo porque não quer que a pessoa morra pela sua caneta. É um problema grave que precisa ser enfrentado”, afirmou o ministro.
Foto: MARCOS LOPES / ALMT
Palheiro disse que os magistrados brasileiros devem compor suas assessorias com médicos de forma permanente. “Antes de o magistrado apreciar a liminar, o laudo tem que passar pela análise médica, para fazer uma avaliação pertinente e muito mais confortável para o juiz conceder ou negar, quando há um médico para dizer se é pertinente ou não. O juiz não tem conhecimento técnico e na dúvida, ele vai conceder”, disse.
Questionado sobre a obrigação do Estado ser obrigado, por meio da judicialização, a cobrir as despesas médicas de um paciente, o ministro afirmou que “o Estado é obrigado a pagar, mas não tem o orçamento necessário sendo obrigado a tirar de outras receitas. Às vezes, um medicamento custa um programa de saúde inteiro, mas tem que destinar para uma pessoa [o recurso]. É uma equação bastante complicada. A saúde junto com a segurança pública são os dois vetores mais preocupantes para os governos”, disse Palheiro.
O primeiro-secretário da ALMT, Max Russi, afirmou que a judicialização está cada vez mais presente na vida do cidadão, aquela que mais precisa de assistência à saúde pública e privada. “Onde o Estado não se faz presente, o cidadão busca na justiça o que é de direito, o que é oferecido pelo Sistema Único de Saúde. Mas muitas vezes até o plano de saúde não faz o que deve ser feito, por isso a justiça tem que ser chamada para atender o cidadão”, disse Russi.
Durante a sessão especial, Max Russi aproveitou para prestar homenagens às pessoas que ajudaram de alguma forma no crescimento e desenvolvimento de Mato Grosso.
Os homenageados com títulos de cidadãos mato-grossense:
- Antônio Saldanha Palheiro.
- Adilcio José da Silva.
Homenageados com a Comenda Filinto Müller:
- Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Antônia Siqueira Gonçalves.
- Juíza de direito do TJMT, Anglizey Solivan de Oliveira.
- Proprietário de Rede de Supermercado em Mato Grosso, Arilson Cezarino Costa.
- Secretário-adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, coronel Cláudio Fernando Camilo Tinoco.
- Secretário-adjunto e chefe do Gabinete Militar do Governo de Mato Grosso, coronel Fernando Francisco Turbino dos Santos.
- Advogado Flaviano Taques Figueiredo.
- Advogado Ulisses Rabaneda dos Santos.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero
Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.
A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.
De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.
O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.
Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.
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