MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Alvos de operação deflagrada há um ano são condenados a mais de 30 anos
Quatro alvos da Operação Cerco Fechado, realizada em abril do ano passado pela Unidade Descentralizada do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças, foram condenados a mais de 30 anos de prisão. Os réus, integrantes de organização criminosa em Recife (PE), foram condenados pelo crime de extorsão, com ordens que partiam de dentro de presídio no interior pernambucano.
Conforme a sentença, Josué Mateus de Freitas foi condenado a pena de seis anos e quatro meses de reclusão; Alyson Jhonard da Silva Gonçalo a oito anos e 10 meses de reclusão; Andrea Maria de Freitas a sete anos e sete meses de reclusão; e Denilson Douglas Silvestre de Amancio, a oito anos e 10 meses de reclusão.
De acordo com o Gaeco, força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar, as extorsões ocorreram em Barra do Garças. Consta na denúncia, que os réus declaravam ser faccionados de determinada organização criminosa, ameaçando vítima e seus familiares pelas redes sociais.
Os réus, conforme o Gaeco, usavam nomes de faccionados conhecidos e temidos na região com ameaças em tom de represália. Três deles estão presos em Igarassu-PE . A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco chegou a requerer a revogação da prisão preventiva de um, mas o pedido foi negado pelo Poder Judiciário de Barra do Garças.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho
A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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