MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Enunciado assegura atuação do MPE na defesa da saúde dos indígenas
Enunciado aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CSMP) assegura aos membros da instituição a atribuição para atuar nas demandas individuais e coletivas que envolvam a saúde de pessoas indígenas. Os membros do MPE somente não poderão intervir se a demanda estiver relacionada à disputa sobre direitos essencialmente indígenas, que dizem respeito à organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e terras que tradicionalmente ocupam. A orientação, prevista no Enunciado 013/2024, divulgado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT, põe fim a eventuais dúvidas se promotores de Justiça poderiam ou não atuar nessa área.
Na proposta que foi submetida à aprovação do CSMP, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, argumentou que o artigo 129, inciso V, da Constituição Federal assegurou ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Segundo ele, no referido artigo não foi estabelecida distinção entre o Ministério Público dos Estados e o da União.
O procurador de Justiça explicou que a única limitação para atuação, cuja competência é exclusiva da Justiça Federal, refere-se aos processos e julgamentos sobre os direitos indígenas previstos no artigo 231. O referido artigo diz que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Em relação ao direito à saúde, o procurador de Justiça destaca que o artigo 6º da Constituição da República estabeleceu ao Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. “O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado (art. 19-G da Lei 8.080/90), e, portanto, não excludente dos demais componentes da rede de saúde”, defendeu.
Explicou ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no julgamento do Conflito de Atribuições nº 1.00878/2021-40, externou o entendimento no sentido de que, se não há disputa sobre os direitos indígenas enumerados no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, a atribuição é do Ministério Público Estadual.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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