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Curso aproxima conselheiros da Rede de Atenção Psicossocial

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Equipes que atuam na Rede de Atenção Psicossocial do município de Cuiabá participaram nesta segunda-feira (08), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, da abertura do Curso de Capacitação para conselheiros tutelares. O objetivo foi mostrar aos novos conselheiros os caminhos que devem ser seguidos para encaminhar uma criança ou adolescente que necessita dos serviços de saúde mental.

“Essas discussões possibilitam o fortalecimento da rede de proteção. Ainda temos muitos desafios e lacunas a serem superados, mas com diálogo chegaremos a um resultado satisfatório”, destacou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente.

A promotora de Justiça Ana Luíza Barbosa da Cunha, que atua na Promotoria da Infância e Juventude de Cuiabá, também destacou a importância do diálogo entre as instituições que integram a rede de proteção. “Esse é o passo inicial para essa missão tão desafiadora, que é ser conselheiro tutelar. Temos a certeza de que esta capacitação será muito útil a vocês no exercício das suas funções”, afirmou.

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Aproximadamente 65 conselheiros estão participando do curso, que seguirá até terça-feira (09).  Na quarta-feira (10), às 9h, haverá a posse dos novos conselheiros tutelares. A cerimônia será realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça.

O Curso de Formação para Conselheiros Tutelares foi elaborado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude, com realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.

Dividido em 20 módulos, o curso tem aproximadamente oito horas de duração e conta com corpo docente formado por membros e servidores do MPMT e parceiros. Além das videoaulas, a plataforma Ensino a Distância do Ceaf traz material de leitura complementar, modelos de documentos e orientações gerais a título de sugestão para aplicação do treinamento. Os participantes serão certificados pela Escola Institucional.

O curso aborda temas como “Política de Atendimento das Crianças e dos Adolescentes”, “Acolhimento Institucional e Familiar”, “Redes Municipais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CRAS, CREAS, CAPS, CAPS-I) e outros”, “Suspensão e Destituição do Poder Familiar”, “Adoção e Entrega Legal”, “Ato Infracional na Rotina do Conselho Tutelar”, “Violência contra Crianças e Adolescentes e Medidas Protetivas de Urgência”, “Atuação do Conselheiro Tutelar na Rede de Educação”, “Evasão Escolar, Busca Ativa e Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai)”, entre outros.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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