MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réus que abandonaram sessão de julgamento são condenados em Sorriso

Os réus Francisco dos Reis Almeida Silva e Kelson Serra foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), na quinta-feira (21), a 20 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sentença determinou o cumprimento imediato da pena. Os dois abandonaram a sessão no decorrer do julgamento. Apesar das ausências, o júri seguiu normalmente até a condenação. Agora eles são considerados foragidos da Justiça.Kelson, que acompanhava o júri de forma virtual a partir do Maranhão, desconectou-se logo no início da réplica do Ministério Público. Já Francisco, conhecido como “Gula” e apontado como autor dos disparos, deixou o plenário sob a justificativa de ir ao banheiro e não retornou ao Fórum. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em setembro de 2016 e teve como vítima Antônio Bezerra da Silva, morto por engano.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Francisco, com o auxílio de Kelson, agiu com intenção de matar ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima. Kelson foi apontado como partícipe, tendo contribuído diretamente para a execução do crime ao indicar Antônio como suposto autor do furto de um revólver pertencente ao comparsa.As investigações apontaram que a motivação do homicídio foi a suspeita equivocada de que a vítima havia furtado a arma. Antônio, no entanto, era trabalhador e estava no local do crime apenas para instalar um portão. Ele foi surpreendido enquanto exercia a atividade profissional, desarmado e sem qualquer possibilidade de defesa. Para os jurados, ficou comprovada a desproporção entre o motivo e o crime, caracterizando o motivo fútil, além do ataque repentino, que impossibilitou a reação da vítima.O caso também teve forte comoção familiar. Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pela acusação, Antônio vivia em união estável havia cinco anos, e sua companheira estava grávida de cinco meses na época do crime. O filho do casal, hoje com nove anos, nunca chegou a conhecer o pai e acompanhou o julgamento ao lado de familiares. “O filho da vítima nasceu após o crime e cresceu sem conhecer o pai. A presença da família no plenário trouxe ao julgamento a dimensão humana da tragédia causada por esse homicídio”, destacou o promotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Executor de advogado é condenado 33 anos de reclusão em Cuiabá

Alex Roberto de Queiroz Silva foi condenado, na quarta-feira (15), a 33 anos e 10 meses de reclusão, além de oito meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Renato Nery, ocorrido em Cuiabá, bem como pelos crimes de fraude processual qualificada e integração de organização criminosa. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu confessou a autoria do homicídio, mas negou ter integrado organização criminosa.O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e reconheceu que o homicídio foi praticado mediante promessa de recompensa, com emprego de meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Alex Roberto de Queiroz Silva foi o primeiro dos seis denunciados a ser submetido a julgamento pela morte do advogado, ocorrida em julho de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele atuou como executor do homicídio, efetuando os disparos contra Renato Nery em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O crime teria sido cometido sob a coordenação do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, também denunciado pelo Ministério Público.As investigações conduzidas pelo Núcleo de Defesa da Vida apontaram que o assassinato foi precedido pelo monitoramento da rotina da vítima e por um planejamento prévio. Segundo o MPMT, a execução ocorreu em razão de uma disputa judicial em que Renato Nery havia obtido decisão favorável no litígio, circunstância apontada como motivação para o crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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