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PMMT reforça policiamento em todos os municípios do estado neste final de semana

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A Polícia Militar de Mato Grosso lançou, nesta sexta-feira (15.12), a 2º edição da Operação Força Total para a repressão da criminalidade nos 142 municípios do estado, durante o final de semana. O foco da atuação são locais com mais registros de crimes e grande circulação de pessoas.

A operação é realizada em todo o território nacional com apoio do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM). Na Região Metropolitana, a solenidade de lançamento foi realizada na Nova Orla do Porto, em Cuiabá.

O subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel Wilker Sodré, afirmou que a operação conta com mais de de 1.500 policiais militares e 700 viaturas, entre automóveis e motocicletas, com foco na detenção de suspeitos em flagrante delito, apreensões de armas de fogo, drogas, e demais materiais ilícitos, bem como na localização de veículos com queixa de roubos e furtos e demais ações de garantia da segurança da população.

“A operação tem caráter repressivo e estamos buscando êxito na apreensão de ilícitos e também na localização de fugitivos da Justiça e demais flagrantes. Estamos colocando nas ruas um efetivo totalmente equipado, com viaturas e armamentos modernos, e também com o apoio de todas as nossas equipes especializadas”, ressaltou.

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Para a região da Capital, o coronel Wankley Corrêa Rodrigues, comandante do 1º Comando Regional da PMMT, afirmou que os policiais militares estarão à disposição em todas as regiões da cidade, com foco em áreas observadas com maiores índices de crimes.

“É uma grande operação lançada em Mato Grosso e aqui na Capital vamos atuar principalmente nos pontos observados como maiores índices de criminalidade. Temos um planejamento montado para atuação dentro dos bairros e vamos colocar um policiamento reforçado, com equipes da Força Tática e Raio, além dos batalhões de área, que já atuam diariamente nesses locais”, destacou o coronel.

As ações acontecem simultaneamente com a Operação Fim de Ano, que já está sendo realizada pela PMMT desde o dia 5 de dezembro, intensificando a vigilância e o patrulhamento em áreas comerciais, rodovias, bairros residenciais e zonas financeiras.

Estão em atuação pela operação os Batalhões especializados como Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria), Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA), além das unidades da Força Tática e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

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Fonte: PM MT – MT

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Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá

Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.

Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.

A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

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Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.

Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.

Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.

O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.

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Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.

A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.

Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.

Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.

A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.

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